MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
OFÍCIO Nº 139/2025/PREUNI/UFJ
Processo nº 23854.003167/2025-43
Jataí, 16 de outubro de 2025.
Prezado Senhor
Carlos Augusto Cardoso Lima
Representante Legal
Carplan Engenharia e Projetos Ltda
Av. Raul Lopes, N.° 880, Jóquei, Sala 615
CEP: 64.048-065, Teresina -PI
Assunto: Comunicação de pendências e irregularidades na instalação elétrica – Obra do SPA/UFJ
Prezado Senhor,
Durante as atividades de fiscalização técnica da obra da Clínica de Serviço de Psicologia Aplicada (SPA), vinculada ao Contrato nº 16/2025, a equipe da Universidade Federal de Jataí realizou inspeção em 13 de outubro de 2025, verificando diversas não conformidades nas instalações elétricas executadas no canteiro de obras.
Conforme registrado no Relatório Diário de Obra nº 026, datado de 16/10/2025, (0495741), as instalações encontram-se em desacordo com os requisitos mínimos de segurança e qualidade estabelecidos pelas normas técnicas da ABNT e pelas Normas Regulamentadoras do MTE, especialmente NBR 5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NBR 5418 (Segurança em Instalações Elétricas de Canteiros de Obras), NR-10, NR-12 e NR-18.
As irregularidades observadas comprometem a segurança dos trabalhadores e a integridade das estruturas da edificação. Entre os pontos constatados, destacam-se:
Cabos passados e amarrados em galhos de árvore e estruturas de madeira;
Cabos trançados e sem fixação adequada, inclusive com condutores de fase e neutro na mesma roldana;
Tomadas instaladas sem proteção, sem eletroduto e com fios expostos;
Disjuntor exposto e pendurado com pregos, sem quadro de proteção;
Uso indevido de roldanas e elementos estruturais para passagem de condutores;
Ausência de estrutura adequada para sustentação dos sistemas de energia, vigilância e rede lógica.
Diante do exposto, determina-se a imediata correção das não conformidades, devendo a contratada refazer as instalações elétricas de acordo com o projeto e com as normas técnicas citadas, removendo integralmente os cabos irregulares, instalando conduletes, quadros e eletrodutos adequados e segregando corretamente os circuitos e condutores.
Solicita-se, ainda, que seja apresentada à fiscalização, no prazo máximo de três (3) dias úteis, a ART de responsabilidade técnica específica pela execução elétrica, acompanhada de registro fotográfico das adequações realizadas.
Ressalta-se que a inspeção e a constatação das irregularidades foram realizadas com o acompanhamento da Equipe Técnica de Apoio à Fiscalização da UFJ, Heitor Carvalho Luz e Lázaro Rubens Araújo Pinto.
Atenciosamente
Claudinei Alves de Ávila
Eng. Civil/Fiscal/PREUNI/UFJ
PORTARIA Nº 261/2025
Heitor Carvalho Luz
Eng. Eletricistal/Fiscal/PREUNI/UFJ
PORTARIA Nº 261/2025
Lázaro Rubens Araújo Pinto
Tec. Eletrotecnico/Fiscal/PREUNI/UFJ
PORTARIA Nº 261/2025
| | Documento assinado eletronicamente por LAZARO RUBENS ARAUJO PINTO, Fiscal de Contrato, em 16/10/2025, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por HEITOR CARVALHO LUZ, Engenheiro Eletricista, em 16/10/2025, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por CLAUDINEI ALVES DE AVILA, Fiscal de Contrato, em 16/10/2025, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0495745 e o código CRC 41470F44. |
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| Referência: Processo nº 23854.003167/2025-43 | SEI nº 0495745 |