MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

OFÍCIO Nº 135/2025/PREUNI/UFJ

Processo nº 23854.003167/2025-43

Jataí, 13 de outubro de 2025.

Prezado Senhor
Carlos Augusto Cardoso Lima

Representante Legal
Carplan Engenharia e Projetos Ltda
Av. Raul Lopes, N.° 880, Jóquei, Sala 615 

CEP: 64.048-065, Teresina -PI

  

Assunto:   Demolição e refazimento das vigas baldrame executadas com concreto moldado in loco

 

Prezado Senhor,

  

Considerando o acompanhamento técnico da obra da Clínica do Serviço de Psicologia Aplicada (SPA/UFJ), objeto do Contrato nº 16/2025, e as vistorias realizadas pela fiscalização da UFJ, ficou constatada a execução das vigas baldrame com concreto moldado in loco, em desacordo com o especificado na Planilha Orçamentária Contratual (item 5.2.9 – SINAPI 74138/004), que prevê o uso de “Concreto usinado bombeado FCK=30 MPa, inclusive lançamento e adensamento”.

A constatação encontra-se devidamente registrada no Diário de Obra nº 023 (0493457) e confirmada por meio de documentação fotográfica e técnica.
Tal procedimento configura execução em desconformidade com o Contrato nº 16/2025 e com as condições estabelecidas no Termo de Referência, especialmente nos itens 5.45 e 5.53, que determinam:

“A Contratada deverá submeter previamente, por escrito, à Contratante, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.” (item 5.45)
“A Contratada deverá refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos.” (item 5.53)

Dessa forma, e em cumprimento às disposições contratuais e ao Termo de Referência, esta fiscalização determina a imediata demolição e refazimento das vigas baldrame executadas com concreto moldado in loco,  (0493785) devendo o serviço ser refeito com concreto usinado bombeável FCK=30 MPa, conforme previsto no projeto e na planilha contratual.

Por fim solicitamos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, o plano de demolição e refazimento das vigas baldrame, indicando a metodologia e a ART do engenheiro responsável;

 

 

Atenciosamente

 

 

Claudinei Alves de Ávila

Eng. Civil/Fiscal/SEINFRA/UFJ

CREA: 1001599292/D-GO

PORTARIA Nº 261/2025

 

 


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDINEI ALVES DE AVILA, Fiscal de Contrato, em 13/10/2025, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.003167/2025-43 SEI nº 0493786