MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
OFÍCIO Nº 133/2025/PREUNI/UFJ
Processo nº 23854.003167/2025-43
Jataí, 09 de outubro de 2025.
Prezado Senhor
Carlos Augusto Cardoso Lima
Representante Legal
Carplan Engenharia e Projetos Ltda
Av. Raul Lopes, N.° 880, Jóquei, Sala 615
CEP: 64.048-065, Teresina -PI
Assunto: Orientação sobre o uso de espaçadores de concreto nas vigas de baldrame e demais elementos estruturais
Prezado Senhor,
Durante as atividades de fiscalização técnica da obra da Clínica do Serviço de Psicologia Aplicada (SPA), situada no Campus Riachuelo da Universidade Federal de Jataí, foram inspecionados os serviços referentes à armação e montagem das vigas baldrames, ocasião em que se realizou registro fotográfico em 08 de outubro de 2025.
O presente ofício tem por objetivo esclarecer e consolidar as recomendações técnicas relativas à correta utilização de espaçadores nas armaduras estruturais, prática indispensável para garantir o cobrimento nominal adequado do concreto, bem como a proteção, durabilidade e desempenho estrutural da edificação.
Conforme verificado em campo, foram empregados espaçadores de concreto, posicionados de maneira adequada e compatível com o concreto estrutural, atendendo ao disposto nas normas NBR 6118:2023 – Projeto de Estruturas de Concreto e NBR 14931:2004 – Execução de Estruturas de Concreto – Procedimento.
Nos termos do item 7.4.2.2 da NBR 6118:2023, destaca-se que:
“Os espaçadores devem ser de material compatível com o concreto e não comprometer a durabilidade nem a aderência.”
Tal diretriz assegura que as armaduras permaneçam devidamente posicionadas durante a concretagem, evitando falhas de cobrimento, desagregação do concreto e exposição das barras ao meio ambiente, fatores que comprometem a durabilidade e o desempenho da estrutura.
Ressalta-se ainda que, para elementos estruturais em contato direto com o solo (classe de agressividade ambiental III), o cobrimento nominal mínimo recomendado é de 30 mm, conforme o Quadro 7.2 da NBR 6118:2023.
Nesses casos, recomenda-se prioritariamente o uso de espaçadores de plástico em virtude de sua compatibilidade físico-química com o concreto estrutural e de sua resistência mecânica superior, garantindo proteção eficaz contra agentes agressivos.
Adicionalmente, destaca-se que a utilização de espaçadores de concreto deve estar acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo profissional responsável pelo seu dimensionamento ou fabricação, garantindo a rastreabilidade e a conformidade técnica do material empregado. Tal medida é necessária para assegurar que o produto atenda às especificações normativas e aos critérios de desempenho exigidos para a estrutura.
Atenciosamente
Claudinei Alves de Ávila
Eng. Civil/Fiscal/SEINFRA/UFJ
CREA: 1001599292/D-GO
PORTARIA Nº 261/2025
| | Documento assinado eletronicamente por CLAUDINEI ALVES DE AVILA, Fiscal de Contrato, em 09/10/2025, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23854.003167/2025-43 | SEI nº 0492514 |