MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
OFÍCIO Nº 116/2025/PREUNI/UFJ
Processo nº 23854.003167/2025-43
Jataí, 08 de setembro de 2025.
Prezado Senhor
Carlos Augusto Cardoso Lima
Representante Legal
Carplan Engenharia e Projetos Ltda
Av. Raul Lopes, N.° 880, Jóquei, Sala 615
CEP: 64.048-065, Teresina -PI
Assunto: Registro de prática construtiva não convencional – obra SPA/UFJ
Referência: Relatório Diário de Obras nº 18, de 08/09/2025
Prezado Senhor,
No exercício da função de Fiscal Técnico do Contrato nº 16/2025, que trata da execução da obra da Clínica do Serviço de Psicologia Aplicada (SPA) da Universidade Federal de Jataí, cabe registrar que, em vistoria realizada em 08/09/2025, conforme Relatório Diário de Obras nº 18, foram constatadas práticas não convencionais na execução do embasamento das fundações, (0479326).
Observou-se a utilização de tijolos cerâmicos comuns (furados) como elemento de embasamento, procedimento que não encontra respaldo nas normas técnicas vigentes, em especial a ABNT NBR 6122 (Projeto e Execução de Fundações) e a ABNT NBR 15961 (Alvenaria Estrutural). Ressaltamos que essa prática compromete a durabilidade, a resistência mecânica e a segurança da obra, representando risco de patologias construtivas, como recalques diferenciais, infiltrações e fissuras.
Diante disso, solicitamos manifestação formal dessa empresa acerca da justificativa técnica para o método empregado, bem como a imediata adequação dos serviços às boas práticas de engenharia e ao projeto executivo aprovado, com substituição por soluções tecnicamente recomendadas, a exemplo de concreto ciclópico, blocos de concreto maciço ou concreto moldado in loco.
Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento deste ofício, para que sejam apresentadas as devidas providências e comprovação da regularização.
Por fim, salientamos que o referido RDO também registra atrasos em itens do cronograma (Serviços Iniciais, Infraestrutura e Superestrutura), além da ausência de alvará de construção, aspectos que reforçam a necessidade de regularização célere dos serviços.
Atenciosamente
Claudinei Alves de Ávila
Eng. Civil/Fiscal/SEINFRA/UFJ
CREA: 1001599292/D-GO
PORTARIA Nº 261/2025
| | Documento assinado eletronicamente por CLAUDINEI ALVES DE AVILA, Fiscal de Contrato, em 08/09/2025, às 19:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0479327 e o código CRC 567D512D. |
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| Referência: Processo nº 23854.003167/2025-43 | SEI nº 0479327 |