MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

OFÍCIO Nº 116/2025/PREUNI/UFJ

Processo nº 23854.003167/2025-43

Jataí, 08 de setembro de 2025.

Prezado Senhor
Carlos Augusto Cardoso Lima

Representante Legal
Carplan Engenharia e Projetos Ltda
Av. Raul Lopes, N.° 880, Jóquei, Sala 615 

CEP: 64.048-065, Teresina -PI

  

Assunto:  Registro de prática construtiva não convencional – obra SPA/UFJ

Referência: Relatório Diário de Obras nº 18, de 08/09/2025

 

Prezado Senhor,

No exercício da função de Fiscal Técnico do Contrato nº 16/2025, que trata da execução da obra da Clínica do Serviço de Psicologia Aplicada (SPA) da Universidade Federal de Jataí, cabe registrar que, em vistoria realizada em 08/09/2025, conforme Relatório Diário de Obras nº 18, foram constatadas práticas não convencionais na execução do embasamento das fundações, (0479326).

Observou-se a utilização de tijolos cerâmicos comuns (furados) como elemento de embasamento, procedimento que não encontra respaldo nas normas técnicas vigentes, em especial a ABNT NBR 6122 (Projeto e Execução de Fundações) e a ABNT NBR 15961 (Alvenaria Estrutural). Ressaltamos que essa prática compromete a durabilidade, a resistência mecânica e a segurança da obra, representando risco de patologias construtivas, como recalques diferenciais, infiltrações e fissuras.

Diante disso, solicitamos manifestação formal dessa empresa acerca da justificativa técnica para o método empregado, bem como a imediata adequação dos serviços às boas práticas de engenharia e ao projeto executivo aprovado, com substituição por soluções tecnicamente recomendadas, a exemplo de concreto ciclópico, blocos de concreto maciço ou concreto moldado in loco.

Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento deste ofício, para que sejam apresentadas as devidas providências e comprovação da regularização.

Por fim, salientamos que o referido RDO também registra atrasos em itens do cronograma (Serviços Iniciais, Infraestrutura e Superestrutura), além da ausência de alvará de construção, aspectos que reforçam a necessidade de regularização célere dos serviços.

 

 

Atenciosamente

 

 

Claudinei Alves de Ávila

Eng. Civil/Fiscal/SEINFRA/UFJ

CREA: 1001599292/D-GO

PORTARIA Nº 261/2025

 

 


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDINEI ALVES DE AVILA, Fiscal de Contrato, em 08/09/2025, às 19:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.003167/2025-43 SEI nº 0479327