MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
OFÍCIO Nº 106/2025/SEINFRA/UFJ
Processo nº 23854.003167/2025-43
Jataí, 22 de agosto de 2025.
Prezado Senhor
Carlos Augusto Cardoso Lima
Representante Legal
Carplan Engenharia e Projetos Ltda
Av. Raul Lopes, N.° 880, Jóquei, Sala 615
CEP: 64.048-065, Teresina -PI
Assunto: Pendência de envio da Nota Fiscal – 2ª Medição (SPA/UFJ)
Referência: 2ª Medição emitida em 25/06/2025
Prezado Senhor,
Conforme registrado no Ofício nº 73/2025/SEINFRA/UFJ, (0451970) de 10 de julho de 2025, comunicamos a realização da 2ª medição dos serviços executados na obra de construção da Clínica do Serviço de Psicologia Aplicada (SPA), em 25 de junho de 2025, devidamente formalizada por meio dos documentos técnicos e planilha de medição assinada (0451920).
Ressaltamos que já transcorreram 58 dias desde a referida medição e 43 dias desde o nosso ofício anterior, e até o presente momento a empresa não encaminhou a respectiva Nota Fiscal, documento indispensável para a continuidade do processo administrativo de pagamento.
Tal conduta caracteriza o não atendimento à solicitação formal da fiscalização, em desacordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021, que estabelece o dever da contratada de cumprir tempestivamente as determinações do gestor e do fiscal do contrato, especialmente no tocante à apresentação da documentação necessária ao processamento das medições e pagamentos.
Reiteramos que a ausência da Nota Fiscal interrompe o fluxo processual, impacta o cronograma financeiro da obra e compromete a observância dos prazos legais de pagamento pela Administração Pública.
Diante disso, solicitamos a gentileza de providenciar, com a máxima urgência, o envio da Nota Fiscal pendente, de modo a regularizar a tramitação processual e evitar prejuízos ao fluxo de pagamentos.
Atenciosamente
Claudinei Alves de Ávila
Eng. Civil/Fiscal/SEINFRA/UFJ
CREA: 1001599292/D-GO
PORTARIA Nº 261/2025
| | Documento assinado eletronicamente por CLAUDINEI ALVES DE AVILA, Fiscal de Contrato, em 22/08/2025, às 09:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0472297 e o código CRC CDE42A0F. |
Rodovia BR 364, Km 192, nº 3800, - Bairro Setor Industrial - Telefone:
CEP 75801-615 Jataí/GO - https://portalufj.jatai.ufg.br/
protocolo@ufj.edu.br
| Referência: Processo nº 23854.003167/2025-43 | SEI nº 0472297 |