MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

OFÍCIO Nº 102/2025/SEINFRA/UFJ

Processo nº 23854.003167/2025-43

Jataí, 19 de agosto de 2025.

Prezado Senhor
Carlos Augusto Cardoso Lima

Representante Legal
Carplan Engenharia e Projetos Ltda
Av. Raul Lopes, N.° 880, Jóquei, Sala 615 

CEP: 64.048-065, Teresina -PI

  

Assunto:  Concretagem de sapatas sem Alvará de Construção e pendências junto ao Corpo de Bombeiros 

 

Prezado Senhor,

 

Em vistoria realizada, 19 de agosto de 2025, (0470230) na obra de construção da Clínica do Serviço de Psicologia Aplicada (SPA) da Universidade Federal de Jataí, foi constatada a execução da concretagem das sapatas.

Todavia, até a presente data, a obra não possui Alvará de Construção emitido pelo órgão municipal competente, documento indispensável para a continuidade dos serviços. Ressaltamos, ainda, que o projeto de prevenção contra incêndio e pânico junto ao Corpo de Bombeiros encontra-se em exigência,( 0470229) carecendo de atendimento às pendências apontadas pelo 13º BBM de Jataí, condição obrigatória e antecedente à emissão do referido alvará.

Diante do exposto, esta fiscalização registra formalmente a ocorrência e solicita à empresa que regularize, com urgência, a situação documental, apresentando comprovantes do atendimento às exigências do Corpo de Bombeiros e do protocolo do Alvará de Construção junto à Prefeitura Municipal de Jataí.

 

 

 

Atenciosamente

 

 

Claudinei Alves de Ávila

Eng. Civil/Fiscal/SEINFRA/UFJ

CREA: 1001599292/D-GO

PORTARIA Nº 261/2025

 

 


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDINEI ALVES DE AVILA, Fiscal de Contrato, em 19/08/2025, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.003167/2025-43 SEI nº 0470236