UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Despacho
À CCS/UFJ
A gestora do contrato,
Encaminho à apreciação de Vossa Senhoria as Justificativas (0467512) e (0467535), elaboradas pela fiscalização contratual. A primeira trata do indeferimento do pagamento das medições nº 2 e nº 3, por não corresponderem a entregáveis autônomos e concluídos, conforme o regime de execução semi-integrada com preço global. A segunda refere-se ao pedido de aditivo de valor formulado pela contratada, em relação ao qual recomenda-se o indeferimento, tendo em vista que os riscos técnicos e de quantitativos são de responsabilidade exclusiva da empresa, nos termos do contrato, da Matriz de Riscos nº 19/2024 e da jurisprudência consolidada do TCU.
Ambos os pareceres são convergentes ao recomendar o indeferimento do pedido da contratada e a manutenção do contrato nos termos originais, sem pagamento das medições apresentadas e sem a celebração de aditivo de valor. Dessa forma, as adequações técnicas eventualmente necessárias devem ser absorvidas pela contratada dentro do preço global originalmente pactuado.
Submeto, assim, o presente expediente à Gestora do Contrato, para ciência e adoção das providências cabíveis, inclusive a elaboração de resposta formal à contratada.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por CLAUDINEI ALVES DE AVILA, Fiscal de Contrato, em 18/08/2025, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0469315 e o código CRC 1CA18EB9. |
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Referência: Processo nº 23854.003167/2025-43 |
SEI nº 0469315 |