Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

Justificativa

Considerando que o Contrato nº 16/2025 foi celebrado sob o regime de contratação semi-integrada com preço global, cabe destacar que, nesta modalidade, a remuneração está vinculada à entrega integral do objeto ou de etapas definidas como marcos conclusivos no cronograma físico-financeiro aprovado, devidamente atestados pela fiscalização.

Venho, por meio deste, informar que, no dia 25 de junho de 2025, foi realizada a 2ª medição  (0451920) dos serviços executados na obra de construção da Clínica do Serviço de Psicologia Aplicada (SPA), no valor de R$ 56.230,78, conforme documentos técnicos e planilha de medição devidamente assinado  (0451920) e encaminhado via e-mail, por meio de ofício (0451970). Contudo, até a presente data, não foi recebida a minuta da respectiva Nota Fiscal (NF), documento essencial para a continuidade do fluxo processual administrativo da medição.

Adicionalmente, as medições apresentadas pela empresa CARPLAN Engenharia e Projetos Ltda., correspondentes ao mês 02 (0467510), no valor de R$ 146.916,80, e ao mês 03 (0467511),  no valor de R$ 67.199,43, referem-se a parcelas de execução que não caracterizam a conclusão de entregáveis autônomos ou finalísticos, não atendendo, portanto, aos requisitos contratuais e legais para liberação de pagamento.

A modalidade semi-integrada com preço global, prevista nos arts. 6º, inciso XLIII, e 46 da Lei nº 14.133/2021, não admite a quitação por frações de serviço que não representem etapas completas e passíveis de utilização independente. Os pagamentos intermediários, quando previstos, devem corresponder a resultados mensuráveis e concluídos, devidamente aceitos pela Administração, o que não se verifica nas medições ora analisadas.

Diante do exposto, recomenda-se o não pagamento das medições nº 2 e nº 3 apresentadas pela contratada.

 

Atenciosamente

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDINEI ALVES DE AVILA, Fiscal de Contrato, em 12/08/2025, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0467512 e o código CRC 728CA205.




Referência: Processo nº 23854.003167/2025-43 SEI nº 0467512