MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
OFÍCIO Nº 99/2025/SEINFRA/UFJ
Processo nº 23854.003167/2025-43
Jataí, 11 de agosto de 2025.
Prezado Senhor
Carlos Augusto Cardoso Lima
Representante Legal
Carplan Engenharia e Projetos Ltda
Av. Raul Lopes, N.° 880, Jóquei, Sala 615
CEP: 64.048-065, Teresina -PI
Assunto: Alteração de método executivo da execução das sapatas sem comunicação prévia à Fiscalização
Prezado Senhor,
Durante vistoria realizada em 08/08/2025, no canteiro de obras do SPA/UFJ, a Fiscalização constatou que a CONTRATADA alterou o método executivo para a execução das sapatas, optando por concretá-las sem a utilização de formas. Tal procedimento foi adotado sem a devida comunicação e autorização prévia, em desacordo com as obrigações contratuais.
Conforme previsto na planilha orçamentária aprovada (item 5.1.7 – SINAPI 104927) e nos projetos licitatório e executivo, a execução das sapatas incluía a fabricação, montagem e desmontagem de fôrmas em madeira serrada, E = 25 mm, com quatro reutilizações. A supressão dessa etapa, portanto, caracteriza descumprimento das especificações técnicas previamente estabelecidas e formalmente aprovadas.
Além disso, essa modificação resultará no aumento do volume de concreto a ser utilizado, cujo acréscimo será integralmente de responsabilidade da empresa CARPLAN, não acarretando qualquer custo adicional para a UFJ.
Diante do exposto, solicitamos que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento deste ofício, seja apresentada justificativa técnica formal para as alterações executadas, acompanhada dos respectivos cálculos estruturais, memoriais descritivos e plantas atualizadas, devidamente assinados pelo responsável técnico, para análise e manifestação desta Fiscalização.
Reforçamos que qualquer modificação no método construtivo ou no projeto aprovado deve ser previamente comunicada e autorizada pela Fiscalização, em estrita observância às disposições contratuais e às normas técnicas aplicáveis.
Atenciosamente
Claudinei Alves de Ávila
Eng. Civil/Fiscal/SEINFRA/UFJ
CREA: 1001599292/D-GO
PORTARIA Nº 261/2025
| | Documento assinado eletronicamente por CLAUDINEI ALVES DE AVILA, Fiscal de Contrato, em 11/08/2025, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23854.003167/2025-43 | SEI nº 0466208 |