UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Despacho
À Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Jataí (PF/UFJ)
Assunto: Rescisão unilateral do Contrato nº 16/2025.
Análise jurídica dos atos praticados e da minuta do Termo de Rescisão.
Senhor(a) Procurador(a) Federal,
Trata-se de procedimento administrativo de rescisão unilateral do Contrato nº 16/2025, celebrado com a empresa CARPLAN, decorrente da Concorrência nº 90064/2024.
Conforme relatado pela Diretoria de Administração e Contratos (DAC) no despacho que antecede este, foram assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes termos: a) a contratada foi notificada por meio da Notificação de Rescisão Contratual nº 01/2026 (SEI nº 0602604); b) a pedido da contratada, foi concedido acesso aos processos relacionados à Concorrência nº 90064/2024 e aos demais processos vinculados à contratação, e o prazo para manifestação foi reaberto (SEI nº 0627213 e 0627218); c) o prazo transcorreu sem apresentação de defesa (SEI nº 0642791); d) a Autoridade Superior decidiu pela rescisão unilateral por meio do Despacho Decisório nº 18 (SEI nº 0644885); e) a decisão foi comunicada à contratada pelo Ofício nº 167/2026, que informou a possibilidade de recurso com fundamento no art. 165, inciso I, alínea "e", da Lei nº 14.133/2021, e o prazo recursal transcorreu sem manifestação; f) foi juntada aos autos a Minuta do Termo de Rescisão do Contrato nº 16/2025 (SEI nº 0651426).
Diante do exposto, e em atendimento ao item 22 do Parecer nº 58/2025 (SEI nº 0592948), encaminhamos os autos a essa Procuradoria Federal. Solicitamos manifestação jurídica sobre a regularidade dos atos praticados até o momento e análise da minuta do Termo de Rescisão juntada.
Respeitosamente,
Prof. Dr. Marcos Wagner S. Ribeiro
Pró-Reitor de Administração e Finanças
Universidade Federal de Jataí
| | Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Pró-Reitor de Administração e Finanças, em 01/10/2026, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23854.006833/2024-14 |
SEI nº 0651969 |