UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
Minuta
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 16/2025, FIRMADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, nº 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 42.286.630/0001-14, sediado(a) na Avenida Raul Lopes, nº 880, Sala 615, Jóquei, Teresina/Piauí, CEP: 64.049-040, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Carlos Augusto Cardoso Lima, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.006833/2024-14 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência nº 90064/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA RESCISÃO
1.1 - Fica rescindido unilateralmente, a partir de xx/xx/2025, o Contrato nº 16/2025 firmado com a empresa CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 42.286.630/0001-14, que tem por objeto contratação de serviços comuns de engenharia para elaboração de projetos executivos de engenharia e execução da obra da Construção da Clínica de Serviço de Psicologia Aplicada (SPA) da Universidade Federal de Jataí.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS
2.1 - O presente instrumento está amparado nos artigos 137, I e II, c/c art. 138, I, da Lei 14.133/2021 e da Cláusula Décima Terceira do contrato em epígrafe.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1 - Este termo de rescisão unilateral do contrato nº 16/2025 entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
4.1 - A presente rescisão ocorrerá sem prejuízo das sanções previstas na legislação pertinente e no Contrato nº 16/2025.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO
5.1 - Fica assegurado à CONTRATADA o direito de recebimento de valores restantes aos serviços prestados ao CONTRATANTE, caso existam, de acordo com as condições estabelecidas no contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1 - O presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 - É eleito o foro da Justiça Federal de Jataí/GO para solucionar quaisquer conflitos, que não solucionados por conciliação, oriundos do presente Termo.
E por assim decidir, lavra-se o presente termo.
AVISO
- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;
- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;
- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.
| | Documento assinado eletronicamente por GUILHERME AZEVEDO OLIVEIRA, Vice-Diretor(a), em 30/09/2026, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0651426 e o código CRC 876EA51A. |
| Referência: Processo nº 23854.006833/2024-14 | SEI nº 0651426 |