MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
OFÍCIO Nº 167/2026/DAC/UFJ
Processo nº 23854.006833/2024-14
Jataí, 23 de setembro de 2026.
Senhor
Carlos Augusto Cardoso Lima
Representante Legal
Carplan Engenharia e Projetos Ltda
Av. Raul Lopes, N.° 880, Jóquei, Sala 615
CEP: 64.048-065, Teresina -PI
Assunto: Decisão autoridade superior da UFJ.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.006833/2024-14.
Senhor Representante Legal,
Foi apresentado pela empresa o ofício nº 08/2026, o qual requisitava diversos pedidos e solicitações de acesso. Em resposta, a Universidade Federal de Jataí encaminhou o ofício nº 136/2026 que constava o seguinte:
a) liberação de acesso aos processos vinculados à contratação nº 90064/2024;
b) liberação de pasta compartilhada no "Google Drive" em relação aos processos de pagamento das medições;
c) reabertura do prazo para apresentação de defesa;
d) a indicação da autoridade caso entendesse necessário o pedido de acessos específico aos documentos preparatórios.
Pois bem, decorrido o prazo disponibilizado para apresentação da defesa e sem manifestação por parte da empresa contratada, o processo foi encaminhado para decisão por parte da autoridade superior da UFJ.
Ato posterior, foi juntada aos autos o despacho decisório nº 18 (0644885), nele o Pró-Reitor de Administração e Finanças decidiu pela rescisão unilateral do contrato nº 16/2025.
Com fulcro nas recomendações da Procuradoria Federal, venho, por meio deste, encaminhar a decisão exarada pela Autoridade da UFJ e informar a empresa sobre a possibilidade de apresentação de recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, com fundamento no art. 165, I, "e", da Lei nº 14.133/2021.
Atenciosamente,
Guilherme Azevedo Oliveira
Vice-Diretor da DAC
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