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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Despacho Decisório

Processo nº: 23854.006833/2024-14

Contrato nº: 16/2025

Assunto: Rescisão unilateral do contrato

 

I – RELATÓRIO

Trata-se de procedimento administrativo destinado à rescisão unilateral do Contrato nº 16/2025, tendo sido a empresa contratada regularmente notificada por meio da Notificação de Rescisão Contratual nº 01/2026 (SEI nº 0602604), com a concessão de prazo para apresentação de manifestação.

Em resposta, a contratada solicitou acesso aos processos relacionados à Concorrência nº 90064/2024, bem como a reabertura do prazo para apresentação de defesa. Os pedidos foram atendidos pela Universidade, mediante disponibilização dos processos solicitados e reabertura do prazo defensivo, conforme documentos SEI nº 0627213 e nº 0627218.

Decorrido o prazo concedido, não houve apresentação de manifestação pela empresa, conforme registro constante do documento SEI nº 0642791.

Os autos foram, então, encaminhados pela Diretoria de Administração e Contratos – DAC/PROAD para decisão da autoridade competente, nos termos do item 19 do Parecer da Procuradoria Geral Federal nº 00058/2025 (SEI nº 0592948).

 

II – FUNDAMENTAÇÃO

A rescisão unilateral dos contratos administrativos encontra amparo no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece as hipóteses que podem ensejar a extinção do contrato pela Administração, bem como no art. 138, inciso I, do mesmo diploma legal, que prevê a extinção do contrato por ato unilateral e escrito da Administração.

Nos termos do art. 137, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, a extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá ocorrer nas hipóteses previstas no referido artigo, devendo ser precedida da observância das garantias asseguradas ao contratado.

Neste caso, foram observados o contraditório e a ampla defesa, tendo a contratada sido notificada acerca da intenção de rescisão, com acesso aos processos por ela solicitados e reabertura do prazo para manifestação, o qual transcorreu sem apresentação de defesa.

 

III – DECISÃO

Diante do exposto, com fundamento nos elementos constantes dos autos e em consonância com o Parecer nº 00058/2025, DECIDO pela rescisão unilateral do Contrato nº 16/2025, nos termos da Notificação de Rescisão Contratual nº 01/2026 (SEI nº 0602604).

 

À Diretoria de Administração e Contratos – DAC/PROAD/UFJ, para adoção das providências decorrentes da presente decisão, inclusive quanto à formalização e ciência da contratada, assegurando-se o prazo para eventual recurso, nos termos do item 19 do Parecer nº 00058/2025.

 

Prof. Dr. Marcos Wagner de S. Ribeiro

Pró-Reitor de Administração e Finanças

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Pró-Reitor de Administração e Finanças, em 18/09/2026, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.006833/2024-14

SEI nº 0644885