MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

OFÍCIO Nº 166/2026/DAC/UFJ

Processo nº 23854.000200/2026-64

Jataí, 17 de setembro de 2026.

Sr.

Elias Jesus Amaral

Responsável legal da Empresa EMBRAED EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ nº 23.505.796/0001-30
Rua Renato Vaz Reboucas, n°307, Centro, CEP 45.000-485.
Vitória Da Conquista/BA

  

Assunto: Manifestação sobre a planilha apresentada pela empresa - IN nº 147/2026 e nº 148/2026.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.000200/2026-64.

 

 

Sr. Representante,

Foi encaminhado para a empresa o Ofício nº 138/2026, o qual informava sobre as alterações que deveriam ser realizadas pela empresa para o cumprimento das determinação das IN SEGES/MGI nº 147/2026 e nº 148/2026. Pois bem, a empresa encaminhou os documentos e sobre eles passo a discorrer:

 

1) Planilha apresentada pela empresa:

A planilha encaminhada pela empresa não condiz com a planilha final apresentado na licitação, a qual gerou a proposta vencedora da empresa contratada. Na planilha encaminhada temos vários itens em desconformidade com a planilha final, sendo:

a) valor diferente no submódulo 2.1 para Férias e o adicional de 1/3;

b) diversos postos com custos indiretos e lucro diferentes da planilha final da licitação;

c) diversos postos com o cálculo do submódulo 2.3 diferente da planilha final da licitação;

d) não alteração no título da planilha para constar 40 horas no lugar das 44 horas antes contratadas;

e) utilizar nomenclatura "Reembolso Creche" ao invés de "Auxílio Creche" no submódulo 2.3.

 

Desse modo, deverá a empresa encaminhar a planilha que gerou a proposta vencedora do certame com as alterações para o cumprimento das instruções citadas anteriormente.

 

2) Documentos não encaminhados:

No ofício nº 160/2026 foi solicitado para a empresa o envio de alguns documentos para que fosse realizado os termos aditivos. Porém, a empresa ao apresentar sua resposta deixou de apresentar o documento a seguir:

a) comprovante de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), emitido com base no CNPJ da empresa.

 

Desse modo, deve a empresa encaminhar o documento (CADIN) solicitado e não enviado.

 

3) Pedidos:

Por todo exposto, encaminho o presente e solicito o envio dos documentos pela empresa no prazo de 15 (quinze) dias sobre os itens acima apresentados. A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail: dac@ufj.edu.br

 

Atenciosamente,

 

Guilherme Azevedo Oliveira
Vice-Diretor da DAC
DAC/PROAD/UFJ


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME AZEVEDO OLIVEIRA, Vice-Diretor(a), em 17/09/2026, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.000200/2026-64 SEI nº 0645603