MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
OFÍCIO Nº 138/2026/DAC/UFJ
Processo nº 23854.000200/2026-64
Jataí, 17 de agosto de 2026.
Sr.
Elias Jesus Amaral
Responsável legal da Empresa EMBRAED EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ nº 23.505.796/0001-30
Rua Renato Vaz Reboucas, n°307, Centro, CEP 45.000-485.
Vitória Da Conquista/BA
Assunto: Adequação contratual em razão das Instruções Normativas SEGES/MGI nº 147/2026 e nº 148/2026.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.000200/2026-64.
Prezado(a),
Considerando as alterações promovidas pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 148, de 13 de abril de 2026, que ampliou a aplicação da jornada semanal de 40 (quarenta) horas, inicialmente prevista na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024, aos contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, comunicamos que o Contrato nº 63/2026 (0603263) encontra-se sujeito à análise para adequação às referidas disposições normativas.
Adicionalmente, considerando as disposições da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 13 de abril de 2026, relativas ao reembolso-creche, faz-se necessária a atualização da Planilha de Custos e Formação de Preços, contemplando a metodologia de provisionamento e pagamento prevista na referida norma.
Dessa forma, solicitamos que essa empresa apresente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos:
I – manifestação formal de ciência e concordância com a adequação contratual, a ser formalizada mediante Termo Aditivo;
II – Planilha de Custos e Formação de Preços atualizada, contemplando a redução da jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas, sem alteração da remuneração dos empregados abrangidos, para os 13 (treze) cargos que atualmente possuem jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Ressaltamos que o contrato contempla 15 (quinze) cargos, dos quais 2 (dois) – Administrativo de Obras e Encarregado de Obras – já possuem jornada semanal de 40 (quarenta) horas;
Tabela conforme dados constante na Planilha de Custos - Licitação nº 90017/2026 (0627408)
|
Item |
Especificação |
CBO |
Unidade de Medida |
Qtde. |
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1 |
Operador de Máquina Agrícola – 44h/semanal |
6410-10 |
Posto |
5 |
|
2 |
Trabalhador Volante da Agricultura – 44h/semanal |
6220-20 |
Posto |
2 |
|
3 |
Vaqueiro – 44h/semanal |
6231-10 |
Posto |
4 |
|
4 |
Trabalhador Agropecuário Geral – 44h/semanal |
6210-05 |
Posto |
4 |
|
5 |
Jardineiro – 40h/semanal |
6220-10 |
Posto |
8 |
|
6 |
Administrativo de Obras – 40h/semanal |
4110-05 |
Posto |
5 |
|
7 |
Encarregado de Obras – 44h/semanal |
7102-05 |
Posto |
1 |
|
8 |
Eletricista – 44h/semanal |
7156-15 |
Posto |
4 |
|
9 |
Assistente Técnico no Serviço Público Nível II – 44h/semanal |
2505-20 |
Posto |
1 |
|
10 |
Pedreiro – 44h/semanal |
7152-10 |
Posto |
2 |
|
11 |
Pintor – 44h/semanal |
7166-10 |
Posto |
1 |
|
12 |
Marceneiro – 44h/semanal |
7711-05 |
Posto |
1 |
|
13 |
Técnico de Refrigeração – 44h/semanal |
3141-15 |
Posto |
1 |
|
14 |
Encanador – 44h/semanal |
7241-10 |
Posto |
1 |
|
15 |
Piscineiro – 44h/semanal |
5143-30 |
Posto |
1 |
III – Planilha de Custos e Formação de Preços atualizada, contemplando o reembolso-creche, elaborada em conformidade com a metodologia prevista na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147/2026 e em suas orientações, adotando, para fins de provisionamento, o percentual de incidência de 20% (vinte por cento), acompanhada da respectiva memória de cálculo.
IV – Declaração de não utilização de mão de obra de menores, em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
V – Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública;
VI – Comprovante de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, emitido com base no CNPJ da empresa;
VII – demais documentos que a empresa entender pertinentes para subsidiar a instrução do procedimento administrativo.
Ressaltamos que o Termo Aditivo contemplará a previsão do reembolso-creche, o qual possui natureza estimativa. Assim, o pagamento do benefício estará condicionado à comprovação do efetivo desembolso mensal realizado pela contratada, mediante apresentação de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, observadas as disposições dos arts. 6º, §4º, 11, inciso II, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147/2026. Desse modo, caso a empresa possua incidência maior do que 20% (vinte por cento) de colaboradores que façam jus ao recebimento de auxílio creche, que apresente os documentos comprobatórios, vide art. 6º, §2º, da mesma instrução citada.
Esclarecemos, ainda, que a concessão do benefício depende de declaração firmada pelo empregado perante a contratada quanto à eventual percepção de benefício da mesma natureza por outra fonte, pública ou privada, relativamente ao mesmo dependente. Caberá à contratada manter essa documentação arquivada e encaminhar à fiscalização contratual cópia da referida declaração e dos demais documentos exigidos para a habilitação do dependente, sempre que solicitado, bem como atender às convocações, diligências e demais determinações expedidas pela equipe de fiscalização e gestão contratual, observadas as disposições da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147/2026.
Informamos que toda a documentação apresentada para instrução do pleito de celebração do Termo Aditivo será submetida à análise técnica desta Administração, para verificação da conformidade das informações e dos cálculos apresentados, bem como para subsidiar a instrução processual e a celebração do correspondente Termo, quando cabível.
Por oportuno, informamos que, conforme o Parecer Referencial nº 00001/2026/GERTEC/ELIC/PGF/AGU (0580298), a celebração do Termo Aditivo depende da anuência da contratada, não sendo possível sua imposição unilateral pela Administração. Na hipótese de recusa, admite-se a manutenção da contratação até a realização de novo procedimento licitatório, observado o prazo adicional de até 18 (dezoito) meses, contado do termo final do período de implementação previsto nas referidas Instruções Normativas.
Solicitamos que a resposta a este Ofício, acompanhada da documentação devidamente assinada, seja encaminhada ao endereço eletrônico dac@ufj.edu.br, para o regular prosseguimento dos procedimentos administrativos.
Atenciosamente,
Leruama Pena Leal
Diretora de Administração de Contratos
DAC/PROAD/UFJ
| | Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 17/08/2026, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0627442 e o código CRC 5EB48C3B. |
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