Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

Declaração

 

Manifestamos, por meio deste documento, que:

 

O objeto do presente instrumento consiste na contratação de serviços comuns de empresa especializada em manutenção e gerenciamento de frota de veículos, máquinas e maquinários, implementos e geradores que compõem o patrimônio da Universidade Federal de Jataí.

O Contrato nº 53/2026 foi celebrado entre a Universidade Federal de Jataí e a empresa TRIVALE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ nº 00.604.122/0001-97, tendo sido assinado em 22/06/2026 (0598615, 0601702).

 

No que se refere ao registro contratual, informamos que foi identificada limitação sistêmica relacionada aos arredondamentos decorrentes da existência de dízimas periódicas nos cálculos. O sistema ContratosGov importa automáticamente os dados e informações oriundos do módulo ComprasGov, não permitindo ajustes manuais nos campos referentes ao "valor unitário" e "valor total".

Nesse contexto, em observância ao constante na Proposta Aprovada c/ parecer PE 90042/26 TRIVALE (0594394), verificou-se a existência de pequena diferença decorrente do arredondamento de casas decimais na composição dos valores apresentados pela empresa, sem qualquer impacto material sobre o valor global da contratação.

Para fins de transparência e registro processual, demonstramos a seguir os valores apurados

 

Destaca-se que tal inconsistência somente foi identificada em momento posterior à homologação do certame e à assinatura do instrumento contratual pelas partes, durante a fase de registro do contrato junto ao sistema ContratosGov.

Considerando que os valores são importados automaticamente pelo sistema, sem possibilidade de edição manual dos campos correspondentes, não foi possível promover qualquer ajuste nos montantes registrados, restando apenas o prosseguimento dos procedimentos de formalização contratual e de publicação do extrato no Diário Oficial da União com base nos valores apurados automaticamente pela plataforma.

Em decorrência das dízimas periódicas e dos respectivos arredondamentos matemáticos realizados pelo sistema, verificou-se diferença de R$ 0,03 (três centavos) no valor anual da contratação e de R$ 0,13 (treze centavos) no valor global estimado para os 60 (sessenta) meses de vigência.

Registra-se, contudo, que tais divergências são meramente residuais, não acarretam impacto material sobre a contratação e não alteram as condições da proposta vencedora, razão pela qual deverão ser observados, para fins de execução contratual e registros sistêmicos, os valores efetivamente consignados no sistema ContratosGov.

 

 

Frente ao exposto, informamos que o contrato foi devidamente registrado junto ao sistema ContratosGov e teve seu extrato publicado no Diário Oficial da União, conforme consta no documento Extrato D.O.U. – Contrato nº 53/2026 (0602560).

Informamos, ainda, que o respectivo saldo contratual foi registrado no SIAFI em ato subsequente, observando-se os valores efetivamente consignados nos sistemas estruturantes da Administração, conforme documentação constante dos autos (0602693, 0602725).

Por fim, para fins de transparência e registro processual, permanecem anexados ao presente processo os documentos que evidenciam os procedimentos adotados e os valores efetivamente registrados.

 

Sem mais para o momento,

Respeitosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 25/06/2026, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0602564 e o código CRC 22C3FAE0.




Referência: Processo nº 23854.009434/2025-96 SEI nº 0602564