Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

Despacho

À Diretoria de Gestão Logística e Patrimonial - DGLP/PROAD/UFJ

 

Em atendimento ao Despacho nº 0529471, procedemos à analise dos documentos referentes a fase de planejameno da contratação pretendida e sugerimos a análise de possíveis ajustes no documento Termo de Referência - TR (0523976), conforme detalhamento a seguir:

Item 1.1

Sugerimos a inclusão de subitem que reforce a necessidade de a empresa apresentar proposta de valores contemplando todo o prazo de vigência contratual de 60 (sessenta) meses, em consonância com os itens 3.2 e 12.1 do mesmo instrumento. Tal informação mostra-se essencial, considerando que o valor total estimado do certame deve refletir o período integral da vigência pretendida, bem como para garantir clareza às licitantes quanto à forma de apresentação dos lances na fase competitiva.

Item 7.6.1

Solicitamos a verificação das informações constantes neste item.

Item 9.10

Sugerimos que seja indicado um período definido, preferencialmente mensal, em consonância com o disposto no item 3.3 do documento.

Item 9.18

Recomendamos a adoção de prazo similar ao previsto no item 9.5, de modo a assegurar condições equivalentes para o desempenho das atividades pelos membros da equipe de gestão e fiscalização contratual.

 

Esclarecemos que, para elaboração da minuta contratual, se fazem necessárias parte das informações constantes no Estudo Técnico Preliminar – ETP e no Termo de Referência, previamente elaborados. Nesse sentido, solicitamos que a equipe de planejamento da contratação proceda à análise da pertinência das sugestões.

 

Após a realização dos ajustes que entenderem cabíveis, solicitamos que o processo seja devolvido a esta Diretoria, para fins de inclusão da minuta contratual, em conformidade com a legislação pertinente.

 

Respeitosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 15/01/2026, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.009434/2025-96

SEI nº 0531477