Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Autorização

À

Diretoria de Contabilidade e Finanças - DCF /PROAD/UFJ

Setor de Pagamentos 

 

Com fundamento nos artigos 62 e 64 da Lei nº 4.320/64, e em conformidade com os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), especialmente quanto à legalidade, eficiência e responsabilidade na gestão fiscal, autorizamos o pagamento das seguintes despesas, condicionado à disponibilidade financeira:

Os documentos são referentes à competência de janeiro de 2026, vinculados aos seguintes documentos de execução orçamentária e financeira:

Os valores correspondem a aquisição de cloro para tratamento da piscina do NPC (Núcleo de Práticas Corporais), para atendimento de demanda da PREUNI, em favor da Empresa V2 LICITACOES LTDA - CNPJ: 61.498.917/0001-52, para atendimento às demandas da Universidade Federal de Jataí (UFJ).

 

Atenciosamente,

 

Marcos Wagner de Souza Ribeiro

Ordenador de Despesas

 

Francinelle Cabral Silva

Gestora Financeira

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Ordenador de Despesas, em 26/01/2026, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Gestora Financeira, em 27/01/2026, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.008883/2025-17 SEI nº 0533850