UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Análise crítica dos valores coletados SEI Nº 21/2025/DCL
Em atendimento ao disposto no art. 6º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, que estabelece as diretrizes para a elaboração da estimativa de despesa por meio de pesquisa de preços, procede-se à análise crítica dos valores obtidos para a aquisição de material de limpeza e higienização.
Os valores estimativos foram obtidos a partir de duas fontes principais, em conformidade com o §1º do referido artigo:
(I) orçamentos coletados diretamente com fornecedores do ramo, e
(II) valores homologados em contratações realizadas nos últimos 12 (doze) meses, com características e especificações similares.
Essa metodologia observa a orientação normativa quanto à necessidade de utilização de fontes idôneas, atualizadas e representativas do mercado, assegurando a fidedignidade e a transparência na formação do preço de referência.
No total, foram consideradas cotações provenientes de fornecedores e registros públicos recentes, sendo adotado o critério da média aritmética, com exclusão de valores discrepantes (outliers) que poderiam comprometer a precisão da estimativa. Tal procedimento encontra respaldo no §4º do art. 6º, que recomenda a utilização de métodos estatísticos adequados à realidade de mercado, evitando distorções indevidas.
Durante a análise, verificou-se que a variação entre os valores coletados permaneceu dentro de parâmetros aceitáveis, condizentes com as flutuações normais de mercado para itens de mesma natureza. Eventuais diferenças pontuais foram justificadas por fatores como marca, forma de acondicionamento, prazos de entrega e custos logísticos, não impactando de forma significativa o valor médio final.
Dessa forma, conclui-se que a pesquisa de preços foi conduzida em estrita observância ao art. 6º e seus parágrafos da IN SEGES/ME nº 65/2021, resultando em uma estimativa de despesa técnica, transparente e compatível com o mercado vigente.
O valor médio apurado, após a exclusão de outliers e cálculo da média aritmética das cotações válidas, totaliza R$ 37.860,00 (trinta e sete mil, oitocentos e sessenta reais). Tal montante será adotado como base oficial de referência para a autorização e prosseguimento do procedimento licitatório, representando um valor coerente com as condições atuais de mercado e assegurando a observância dos princípios da economicidade, eficiência e vantajosidade que regem as contratações públicas.
Rafael Nogueira de Freitas Koch
Diretor de Compras e Licitações - DCL/UFJ
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| Referência: Processo nº 23854.008883/2025-17 | SEI nº 0515508 |