UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Declaração
À
Pró-Reitoria de Administração e Finanças
PROAD/UFJ
Informamos que a contabilização patrimonial e orçamentária referente ao documento hábil 2025NP000550, contida nas Notas de Lançamento de Sistema 2025NS004524(0517535), está em consonância com as normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e com o Manual Técnico de Orçamento, como segue:
a) As contas contábeis de VPD (3.3.1.1.1.09.00 - MATERIAIS DE CONSUMO IMEDIATO), de materiais de consumo (1.1.5.6.1.01.00 – MATERAIS DE CONSUMO) e do Passivo (2.1.3.1.1.04.00 – CONTAS A PAGAR CREDORES NACIONAIS) estão devidamente classificadas, assim como correta a situação (DSP102 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSUMO IMEDIATO;
b) A Nota de Empenho 2025NE000363 (0511148), emitida em 24/11/2025, anteriormente a realização da despesa, com NDD 33.90.30, PTRES 252132, Fonte 1000000000, em favor da Empresa 57.173.749 ROBSON MONTALVÃO VELOSO, inscrita no CNPJ: 57.173.749/0001-58, em atendimento à requisição 134/2025 (0494899), conforme abaixo, para aquisição de material de consumo para atendimento de demanda do instituto de ciências agrárias, conforme Dispensa Eletrônica 102/2025, homologada em 17/11/2025, conforme relatório (0508577), nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em conformidade com a Distribuição Orçamentária para as Unidades Acadêmicas, estabelecida pela Resolução CONSUNI/UFJ nº 019/2025, processo 23854.006663/2025-59, conforme plano de trabalho (0490277); Processo: 23854.008382/2025-31
c) A Nota Fiscal 49949311(0517351), no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), emitida em 28/11/2025, com autenticidade verificada (0518564), devidamente atestada em 04/12/2025 (0517359), referente à competência DEZEMBRO/2025; Processo: 23854.008382/2025-31
d) Foi anexada consulta ao SICAF (0510906), constando irregularidade à época da apropriação do documento hábil;
e) As retenções legais e contratuais foram dispensadas, haja vista a empresa ser optante pelo Simples Nacional (0517544);
f) Houve a correta informação do domicílio bancário do credor no documento hábil para o repasse do financeiro: CORA SCD S/A (403), AG: 9999, C/C: 5395822-1, conforme consta na Nota Fiscal 49949311(0517351).
Att,
| | Documento assinado eletronicamente por MATHEUS PEREIRA DE CARVALHO, Contador(a), em 09/12/2025, às 12:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23854.008382/2025-31 | SEI nº 0520104 |