Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Justificativa

Considerando a necessidade contínua de recarga de cilindros de gás nitrogênio, insumo indispensável para as atividades técnicas, laboratoriais e operacionais desta Instituição, especialmente para a garantia da segurança, da continuidade dos serviços públicos e do adequado funcionamento do(s) setor(es) demandante(s), justifica-se a presente contratação.

Ressalta-se que foi realizada a Dispensa Eletrônica nº 234/2025, a qual restou deserta, não tendo sido registradas propostas válidas por parte de fornecedores interessados, conforme devidamente comprovado nos autos do processo. Diante da frustração do procedimento, e em face da necessidade de alteração na natureza da despesa, informa-se que a presente contratação ocorrerá na modalidade de compra de material, não mais como prestação de serviço, permanecendo inalterado o objeto essencial (fornecimento de gás nitrogênio mediante recarga dos cilindros).

Diante da ausência de propostas no certame eletrônico e visando assegurar a continuidade das atividades institucionais, será utilizada como parâmetro para a contratação a proposta anexada ao processo, a qual foi submetida à análise de compatibilidade com os preços praticados no mercado, a fim de garantir a vantajosidade da contratação.

A não contratação do referido material compromete diretamente o funcionamento de equipamentos essenciais, podendo ocasionar a interrupção de atividades acadêmicas, científicas e administrativas, além de potenciais riscos à segurança operacional, configurando situação de relevante interesse público.

Nesse contexto, a contratação direta encontra amparo no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação quando o procedimento anterior restar deserto, desde que mantidas as condições originalmente estabelecidas quanto ao objeto e aos critérios de seleção.

Ressalta-se, ainda, que o processo atende ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, quanto à adequada instrução processual, incluindo caracterização da situação, justificativa da contratação direta, razão da escolha do fornecedor, estimativa de preços e demonstração da compatibilidade com os valores de mercado.

Por fim, a presente contratação visa evitar a descontinuidade dos serviços essenciais, assegurando a regularidade das atividades institucionais, a economicidade do gasto público e a observância dos princípios da legalidade, eficiência e interesse público.


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL NOGUEIRA DE FREITAS KOCH, Diretor da Diretoria de Compras e Licitações, em 28/11/2025, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.008384/2025-20 SEI nº 0513648