Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Despacho

À Prefeitura Universitária - PREUNI/UFJ

 

Em atendimento ao constante no item 5 do Despacho 0490571, informamos que considerando o baixo valor envolvido e as limitações de pessoal disponíveis para a execução das atividades inerentes à gestão contratual, justifica-se a inviabilidade de elaboração de contrato para o presente caso.

Observa-se que a formalização contratual demandaria a designação de equipe de gestão e fiscalização, a atualização periódica de planilhas de valores em decorrência de reajustes anuais, além de procedimentos administrativos que, dada a natureza e a recorrência da despesa, mostram-se desproporcionais.

Registra-se, ainda, que em processos formalizados por meio de contrato não é permitida a antecipação de despesas, o que implicaria a necessidade de abertura mensal de processo de pagamento no valor de R$ 416,25 (conforme proposta apresentada no documento nº 0490426), com emissão de nota fiscal e atesto de execução dos serviços correspondentes.

Dessa forma, o esforço administrativo exigido tanto da equipe da PREUNI quanto da PROAD seria significativamente superior ao benefício gerado, não se justificando a adoção de contrato.

Assim, entende-se ser mais eficiente a replicação e adequação anual dos documentos necessários à continuidade do serviço, observando-se as normas vigentes e os princípios da economicidade e da eficiência administrativa.

Frente ao exposto, solicitamos que o Termo de Referência 62/2025 (0490570) seja alterado no item 1.3 de forma a compreender apenas o prazo e vigência de 12 meses para a contratação (sem a previsão de prorrogação). Solicita-se, igualmente, a alteração do subitem 2.3 do item 13 do Anexo I "Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato", a fim de suprimir a menção à possibilidade de prorrogação. Ressalta-se que o Anexo I aplica-se exclusivamente às contratações que não preveem a assinatura de contrato ou Ata de Registro de Preços.

 

Encaminhamos p.p para as providências necessárias​ quanto ao ajustes documentais e posterior reenvio à esta Diretoria para a realização do procedimento de inexigibilidade.

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL NOGUEIRA DE FREITAS KOCH, Diretor da Diretoria de Compras e Licitações, em 08/10/2025, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0491718 e o código CRC A74B149B.




Referência: Processo nº 23854.007154/2025-43

SEI nº 0491718