Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

SETOR DE ORÇAMENTO

Despacho

P/ Arquivamento

Considerando que todas as providências previstas foram devidamente adotadas no âmbito deste processo, e que as finalidades que motivaram sua instauração foram integralmente cumpridas, não havendo pendências a serem tratadas, determino o seu arquivamento, nos termos da legislação vigente e conforme orientações de gestão documental.

Encaminhe-se ao setor de protocolo para as devidas providências quanto à finalização e arquivamento do feito.

 

Márcio A. F. Carneiro

SOR/PROAD.


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Documento assinado eletronicamente por MARCIO ANTONIO FERNANDES CARNEIRO, Ordenador de Despesas Substituto, em 29/01/2026, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.005444/2025-52

SEI nº 0536661