Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Autorização

Ao SOR,

 

Em atendimento ao Despacho DCL (0494587), AUTORIZO a realização dos respectivos procedimentos de dispensa de licitação , nos termos do art. 75, inciso II da Lei 14.133/21.

Além disso, DECLARO para o fim de previsão orçamentária e no exercício da função de ordenador de despesas, nos termos do § 1º do art. 80 do Decreto-Lei 200/67 (Ordenador de despesas é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda) e nos termos do art. 40, da Lei 14.133/21 (O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual) possuir Dotação Orçamentária suficiente para a cobertura da despesa que se pretende realizar, conforme rubricas orçamentárias.

Solicito ainda à indicação da dotação ou disponibilidade orçamentária, após atendidas as necessidades e providências apontadas, o processo seja devolvido à DCL para as devidas ações ulteriores.

 

 


Marcos Wagner S. Ribeiro
Ordenador de Despesas

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Ordenador de Despesas, em 14/10/2025, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.006519/2025-12 SEI nº 0494698