UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Despacho
Ao INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - ICS/UFJ
Sr. Glydson Peres e Pires
Frente a documentação apresentada para continuação da tramitação do processo de aquisição/contratação, referente as requisições de material nº 53 e 54/2025 (0465116), informamos que procedemos com a análise do Estudo Preliminar ETP (0483613), do Termo de Referência (0483647), do Orçamento (0483648) e do Gerenciamento de Riscos (0483624). Após conferência dos arquivos citados, esclarecemos que serão necessários os ajustes que seguem:
Estudo Preliminar (0483613)
Item 11 “Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento”, deverá conter os dados informados no item dois do Relatório Planejamento de Contratações PCA / PNCP / SIPAC (0483120). Observou-se discrepância na Tabela de Transparência no Portal PNCP apresentada no ETP e no Relatório. Solicitamos correções.
De modo geral, s.m.j, o Estudo Preliminar (0483613) apresenta informações genéricas e pouco aprofundadas, sugere-se que seja revisto de modo a conter maiores detalhamentos.
Termo de Referência (0483647)
Item 2.2. A Tabela de Transparência no Portal PNCP apresentada no ETP possui discrepância quanto ao Relatório Planejamento da Contratação PCA / PNCP / SIPAC (0483120). Solicitamos correções.
Deverão ser suprimidos integralmente os itens 4.25 a 4.42, mantendo-se apenas o item 4.24, em conformidade com o modelo da AGU.
Item 8.40 “Reajuste”, deverá ser informada uma data, com base nos orçamentos apresentados (03/09/2025, conforme documento Orçamento (0483648)).
Item 9.1 “forma e critérios de seleção do fornecedor e forma de fornecimento”, neste item deverá ser utilizado o item 9.2, dado o valor da referida aquisição. Suprimir o item 9.1 e manter o item 9.2 com a redação que segue: O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021. Sob a forma de DISPENSA ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. Com base fundamentada no valor estimado para a contratação em questão.
O item 9.4 e 9.4.1 não se aplicam, por não se tratar de uma contratação do tipo Registro de Preços, portanto, deverão ser suprimidos.
Item 10 “estimativas do valor da contratação”, como utilizado o item 10.1, conforme modelo da AGU os itens 10.2 a 10.5.4 deverão ser suprimidos, visto que não se aplicam ao objeto desta contratação.
No item 11 “adequação orçamentária”, como você utilizou o item 11.3, deverá suprimir o 11.4 em atendimento ao modelo da AGU.
Atualizar a data constante no documento (após o item 12.1), para que corresponda a data de assinatura do mesmo.
Encaminhamos p.p para as providências necessárias quanto ao ajuste documental e reenvio à esta Diretoria.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Compras, em 18/09/2025, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0483771 e o código CRC A7BED0A8. |
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Referência: Processo nº 23854.006519/2025-12 |
SEI nº 0483771 |