UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Despacho
Ao INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - ICS/UFJ
Sr. Glydson Peres e Pires
Frente a documentação apresentada para continuação da tramitação do processo de aquisição/contratação, referente as requisições de material nº 56, 57, 58, 59 e 60/2025 (0466755), informamos que procedemos com a análise do Estudo Preliminar ETP (0481299), do Termo de Referência (0481300), do Orçamento (0481307) e do Gerenciamento de Riscos (0481306). Após conferência dos arquivos citados, esclarecemos que serão necessários os ajustes que seguem:
Documento DFD (0481297)
O Demandante da contratação não apresentou todos os DFDs em conformidade com o indicado no Despacho 0481243. Anexar TODOS os documentos conforme Requisição 56/2025 – DFD 77/2025; Requisições 57, 58, 59 e 60/2025 – DFD 45/2025.
Estudo Preliminar (0481299)
Não foi possível analisar o documento em questão, visto que o mesmo faz referência a outro processo administrativo de contratação. Solicitamos que seja apresentado o documento correspondente ao p.p de contratação para Aquisição de material laboratorial, químico, hospitalar, e outros (material de consumo).
Termo de Referência (0481300)
O item 1.1 não foi preenchido conforme instruções do Despacho 0481243. Os dados da planilha de itens deverão seguir exatamente a mesma ordem sequencial que a constante no Relatório dos materiais a serem contratados (0481241). Solicitamos que o documento seja atualizado.
Observar que como a contratação foi informada enquanto bens comuns, os itens 1.3 a 1.9 deverão ser suprimidos, atendendo ao modelo da AGU.
Item 2.2, informar o ano de 2025. Verificar na tabela de transparência no portal PNCP que alguns dos itens estão numerados incorretamente.
Item 3.9, verificar as informações, visto que acreditamos que a redação inclui dados da fonte de onde o texto foi obtido.
Item 4 “REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO”, como não foram apresentados critérios de sustentabilidade claros e justificados, conforme modelo da AGU os itens 4.1 a 4.1.3 deverão ser suprimidos a fim de evitar dúvidas nos fornecedores interessados em participar do procedimento licitatório.
Observar que como no item “Garantia da contratação” foi informado que NÃO haverá exigência de garantia, os itens 4.25 até 4.40 deverão ser integralmente suprimidos, conforme modelo da AGU.
Item 8.40 “Reajuste”, deverá ser informada a data dos orçamentos apresentados (sugere-se utilização da data mais antiga identificada. Observar que não poderão ser utilizados orçamentos com data superior a 100 dias (0481243).
Item 9.1“forma e critérios de seleção do fornecedor e forma de fornecimento”, neste item deverá ser utilizado o item 9.2, dado o valor da referida aquisição. Suprimir o item 9.1 e manter o item 9.2 com a redação que segue: O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021. Sob a forma de DISPENSA ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. Com base fundamentada no valor estimado para a contratação em questão.
O item 9.4 e 9.4.1 não se aplicam, por não se tratar de uma contratação do tipo Registro de Preços.
Item 10 “estimativas do valor da contratação”, manter o item 10.1 e informar o mesmo valor que constar no item 08 do Estudo Preliminar (utilizar-se dos valores obtidos durante a cotação/pesquisa de mercado realizada. Sugere-se que o valor informado no item reflita ao colhido e apresentado no Orçamento a fim de que reflita a mais atual realidade de mercado para que não hajam itens fracassados durante a realização do procedimento de contratação). Suprimir o item 10.3 a 10.5.4 que não se aplicam ao objeto e quantidade de itens desta contratação.
No item 11 “adequação orçamentária”, como você utilizou o item 11.3, deverá suprimir o 11.4 em atendimento ao modelo da AGU.
Item 12 “Disposições finais” suprimir o trecho que trata da exceção, visto que o sigilo do valor estimado não se aplica ao objeto e quantidade de itens desta contratação.
Orçamento (0481307)
Observamos uma possível duplicidade de anexo dos arquivos.
Encaminhamos p.p para as providências necessárias quanto ao ajuste documental e reenvio à esta Diretoria.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Compras, em 16/09/2025, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0482208 e o código CRC 78E64823. |
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Referência: Processo nº 23854.006618/2025-02 |
SEI nº 0482208 |