Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Autorização

À

Diretoria de Contabilidade e Finanças - DCF /PROAD/UFJ

Setor de Pagamentos 

 

Com fundamento nos artigos 62 e 64 da Lei nº 4.320/64, e em conformidade com os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), especialmente quanto à legalidade, eficiência e responsabilidade na gestão fiscal, autorizamos o pagamento das seguintes despesas, condicionado à disponibilidade financeira:

Os documentos são referentes à competência de março de 2026, vinculados aos seguintes documentos de execução orçamentária e financeira:

Os valores correspondem a  contratação de serviço de Execução de sete (07) furos de sondagem SPT para o novo Centro Multiusuário, conforme Dispensa 191/2025 0509299, em favor da empresa MARQUES DUARTE CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA, CNPJ: 50.212.723/0001-22, para atendimento às demandas da Universidade Federal de Jataí (UFJ).

 

Atenciosamente,

 

Prof. Dr. Marcos Wagner de Souza Ribeiro

Ordenador de Despesas

 

Francinelle Cabral Silva

Gestora Financeira

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Gestor Financeiro, em 31/03/2026, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Ordenador de Despesas, em 31/03/2026, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0566838 e o código CRC F4682048.




Referência: Processo nº 23854.004116/2025-39 SEI nº 0566838