UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Despacho
Ao INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE – ICS/UFJ
A/C: Sr. Glydson Peres e Pires
Conforme alinhado em contato telefônico, informamos que a tramitação do presente processo seguirá condicionada aos ajustes abaixo relacionados:
1. Estudo Preliminar (0483760):
No item 8, “Estimativa do Valor da Contratação”, deve ser informado o valor de R$ 216.621,77, apurado a partir do levantamento e planilhamento dos dados constantes no documento Orçamento Retificado (0483748), devendo ser suprimidas as demais informações atualmente apresentadas.
A versão final do documento deverá ser devidamente assinada.
2. Termo de Referência Retificado (0483757):
No item 10, “Estimativa do Valor da Contratação”, deve ser informado o valor de R$ 216.621,77, obtido a partir do levantamento e planilhamento dos dados constantes no documento Orçamento Retificado (0483748).
Atualizar a data constante no documento (após o item 12.1), de forma a corresponder à data de assinatura.
A versão final do documento deverá ser devidamente assinada.
3. Quanto aos documentos da fase de Planejamento da Contratação que serão submetidos à análise da Procurado Federal
Para fins de instrução processual do procedimento licitatório e posterior análise pela Procuradoria Federal, serão utilizados os seguintes documentos:
Gerenciamento de Riscos (0480907);
Orçamento Retificados (0483748)
E os arquivos de Estudo Técnico Preliminar e de Termo de Referência, em suas versãos finais a serem anexadas após os ajustes solicitados neste documento.
4.Observação Adicional
Reiteramos a observação consignada no Despacho de 2ª Análise Documental (0483386), no qual foi enfatizada a necessidade de especial atenção ao processo nº 23854.000951/2025-08. Ressalta-se que a tramitação dos processos permanecerá condicionada ao estrito cumprimento do Plano de Trabalho Institucional 2025 do Curso de Medicina, sobretudo no que se refere aos limites orçamentários previstos.
Destaca-se, por fim, que conforme informado ao Sr. os valores estimados nos orçamentos apresentados superam aqueles autorizados na respectiva Natureza de Despesa de Equipamentos e Material Permanente, circunstância que inviabiliza a continuidade de todos os demais processos, da Unidade Demandante, que contemplem materiais permanentes.
Diante do exposto, devolvemos o processo para as devidas providências quanto ao ajuste documental e posterior reenvio a esta Diretoria.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Compras, em 19/09/2025, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0484208 e o código CRC DCA6361D. |
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Referência: Processo nº 23854.006749/2025-81 |
SEI nº 0484208 |