Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Despacho

Ao INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE – ICS/UFJ

A/C: Sr. Glydson Peres e Pires

 

Conforme alinhado em contato telefônico, informamos que a tramitação do presente processo seguirá condicionada aos ajustes abaixo relacionados:

 

1. Estudo Preliminar (0483760):

2. Termo de Referência Retificado (0483757):

3. Quanto aos documentos da fase de Planejamento da Contratação que serão submetidos à análise da Procurado Federal

Para fins de instrução processual do procedimento licitatório e posterior análise pela Procuradoria Federal, serão utilizados os seguintes documentos:

4.Observação Adicional

Reiteramos a observação consignada no Despacho de 2ª Análise Documental (0483386), no qual foi enfatizada a necessidade de especial atenção ao processo nº 23854.000951/2025-08. Ressalta-se que a tramitação dos processos permanecerá condicionada ao estrito cumprimento do Plano de Trabalho Institucional 2025 do Curso de Medicina, sobretudo no que se refere aos limites orçamentários previstos.

Destaca-se, por fim, que conforme informado ao Sr. os valores estimados nos orçamentos apresentados superam aqueles autorizados na respectiva Natureza de Despesa de Equipamentos e Material Permanente, circunstância que inviabiliza a continuidade de todos os demais processos, da Unidade Demandante, que contemplem materiais permanentes.

 

Diante do exposto, devolvemos o processo para as devidas providências quanto ao ajuste documental e posterior reenvio a esta Diretoria.

 

Atenciosamente,


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Compras, em 19/09/2025, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0484208 e o código CRC DCA6361D.




Referência: Processo nº 23854.006749/2025-81

SEI nº 0484208