UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Despacho
Ao INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - ICS/UFJ
Sr. Glydson Peres e Pires
Frente a documentação apresentada para continuação da tramitação do processo de aquisição/contratação, referente a requisição de material nº 48/2025 (0468442), informamos que procedemos com a análise do Estudo Preliminar ETP (0480908), do Termo de Referência (0481141), do Orçamento Equipamentos (0481158) e do Gerenciamento de Riscos (0480907). Após conferência dos arquivos citados, esclarecemos que serão necessários os ajustes que seguem:
Quanto ao Estudo Preliminar (0480908):
Item 2 “Descrição da necessidade”, preenchido de forma genérica.
Item 4 “Descrição dos Requisitos da Contratação”, informa que a contratação irá ocorre mediante Dispensa de Licitação. O correto será licitação, dado o valor da referida aquisição.
Item 8 “Estimativa do Valor da Contratação”, observou-se que o valor informado refere-se ao da Requisição SIPAC n° 48/2025 - Material Permanente (0468442), contudo o demandante deverá utilizar-se dos valores obtidos durante a cotação/pesquisa de mercado realizada. Sugere-se que o valor informado no item reflita ao colhido e apresentado no documento Orçamento Equipamentos (0481158) a fim de que reflita a mais atual realidade de mercado para que não hajam itens fracassados durante a realização do procedimento de contratação.
Item 11 “Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento”, deverá conter os dados informados no item dois do Relatório Planejamento de Contratações PCA / PNCP / SIPAC (0480186).
De modo geral, s.m.j, o Estudo Preliminar (0480908) apresenta informações genéricas e pouco aprofundadas, sugere-se que seja revisto de modo a fornecer maiores detalhamentos.
Quanto ao Termo de Referência (0481141):
Observar que como a contratação foi informada enquanto bens comuns, os itens 1.3 a 1.9 deverão ser suprimidos, atendendo ao modelo da AGU.
Item 3.9, verificar as informações, visto que acreditamos que a redação inclui dados da fonte de onde o texto foi obtido.
Item 4 “REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO”, como no Estudo Preliminar (0480908) e no próprio documento não foram apresentados critérios de sustentabilidade, conforme modelo da AGU os itens 4.1 a 4.1.3 deverão ser suprimidos a fim de evitar dúvidas nos fornecedores interessados em participar do procedimento licitatório.
Observar que como no item “Garantia da contratação” foi informado que NÃO haverá exigência de garantia, os itens 4.25 até 4.40 deverão ser integralmente suprimidos, conforme modelo da AGU.
Item 8.40 “Reajuste”, deverá ser informada a data dos orçamentos apresentados (sugere-se utilização da data mais antiga identificada. Observar que não poderão ser utilizados orçamentos com data superior a 100 dias (0480271).
Quanto ao Orçamento Equipamentos (0481158):
Observamos uma possível duplicidade de anexo dos arquivos.
Os orçamentos fornecidos diretamente por empresas, manifestam datas entre 29/08 a 02/09. Já aqueles obtidos no Sistema Painel de Preços possuem, entre outras, datas de resultados de 11/2024 para alguns itens. Reiteramos que seja observado o que consta no Despacho 0480271 quanto aos itens mínimos necessários para a pesquisa de preços de orçamentos para contratações.
De modo geral, s.m.j, os orçamentos apresentados não atendem a legislação vigente, sendo necessário que os arquivos apresentados sejam revistos.
Encaminhamos p.p para as providências necessárias quanto ao ajuste documental e reenvio à esta Diretoria.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Compras, em 15/09/2025, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0481713 e o código CRC DDB236F2. |
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Referência: Processo nº 23854.006749/2025-81 |
SEI nº 0481713 |