Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
  

Ata de Registro de Preços SEI nº 11/2025

Processo nº 23854.003848/2025-10

  

 

Processo Administrativo n° 23854.003848/2025-10

Ata de Registro de Preços nº 11/2025

 

A Universidade Federal de Jataí, com sede na Rodovia BR 364, Km 192, Parque Industrial, Nº. 3800, CEP: 75801-615, UFJ/Câmpus Jatobá, Jataí/Goiás, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representado pelo Magnífico Reitor, Prof. Dr. Christiano Peres Coelho, nomeado(a) pela Portaria n.º 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 90019/2025, publicada no DOU de 23/09/2025, processo administrativo n.º 23854.003848/2025-10, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Material de Expediente, Escritório e Papelaria, especificados no item 1.1 do Termo de Referência, anexo I do edital de licitação n.º 90019/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

Item

do

TR

07.563.511/0001-60 NEUDES OLIVEIRA DE JESUS

Especificação

Unidade

Quantidade

Mínima

Valor

Unitário

Valor

Total

1

Apontador Lápis Material: Metal E Plástico, Tipo: Escolar, Características Adicionais: Com Depósito

UN

50

0,35

17,50

4

Barbante Algodão Quantidade Fios: 24UN, Acabamento Superficial: Crú, Cor: Branca

UN

10

21,12

211,20

5

Bateria Não Recarregável Sistema Eletroquímico: Alcalina, Tensão Nominal: 9V, Dimensões: 25x45x15MM, Formato: Retangular

UN

50

6,18

309,00

8

Borracha Apagadora Escrita Material: Borracha, Comprimento: 53MM, Largura: 18MM, Altura: 8MM, Tipo: Macia, Aplicação: Para Lápis E Tinta

UN 

50

0,90

45,00

10

Cabeceado Encadernação Material: 50% Algodão E 50% Poliéster, Cor: Branco/Preto

ROLO

1

550,00

550,00

11

Cabeceado Encadernação Material: 60% Algodão E 40% Poliester, Cor: Vermelha, Características Adicionais: Tipo Cadarço

ROLO

1

550,00

550,00

12

Caderno Quantidade Folhas: 100FL, Apresentação: Brochura, Características Adicionais: Capa Dura, Tamanho Ofício

UN

20

6,53

130,60

13

Caderno Material: Papel Ofsete, Material Capa: Papel Cartão, Comprimento: 270MM, Largura: 200MM, Quantidade Folhas: 200FL, Características Adicionais: 10 Materias/Espiral Revestido Em Nylon/Plastificad

UN

20

9,80

196,00

14

Caixa Arquivo Material: Plástico Corrugado, Dimensão (C X L X A): 35,0 X 13,0 X 24,5CM, Cor: Colorido, Impressão: Padrão, Características Adicionais: Com Trava

UN

500

4,16

2.080,00

15

Caixa Plástica Material: Plástico Resistente, Comprimento: 56,50CM, Largura: 38,50CM, Altura: 37CM, Transmitância: Transparente, Características Adicionais: Tampa E Travas, Tipo: Caixa Organizadora, Capacidade: 56L

UN

50

59,00

2.950,00

17

Caixa Material: Plástico, Características Adicionais: Com Inscrição "Papel", Cor: Azul, Aplicação: Coleta Seletiva, Capacidade: 20 Litros

un

30

90,09

2.702,70

20

Caneta Esferográfica Material: Plástico, Quantidade Cargas: 1UN, Material Ponta: Latão Com Esfera De Tungstênio, Tipo Escrita: Média, Cor Tinta: Verde, Características Adicionais: Material Transparente E Com Orifício Lateral

UN

500

0,75

375,00

23

Caneta Marca-Texto Material: Plástico, Tipo Ponta: Fluorescente, Cor: Amarela, Características Adicionais: Traço 5 Mm Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.

UN

300

0,63

189,00

32

Caneta Permanente Material Corpo: Plástico, Material Ponta: Plástico, Formato: Cilíndrico, Tipo Escrita: Fina, Cor Tinta: Vermelha, Aplicação:Identificação Em Plásticos De Laboratório, Características Adicionais: Tinta Permanente E Resistente Autoclave,Água,Ál

UN

100

1,50

150,00

33

Caneta Permanente Tipo Escrita: Extrafina, Aplicação: Filme De Poliéster, Características Adicionais: Tinta Permanente À Prova D'Água, Uso: Cartografia

UN

50

1,73

86,50

34

Capa Encadernação Material: Pvc - Cloreto De Polivinila, Tipo: A4, Cor: Incolor, Formato: 210 X 297MM, Espessura:

UN

50

0,30

15,00

35

Carimbo Material Corpo: Plástico, Material Cabo: Plástico, Material Base: Plástico, Comprimento: 13MM, Largura: 37MM, Tipo: Automático, Características Adicionais 1: Modelo 4912

UN

10

50,00

500,00

44

Cola Cor: Branca, Aplicação: Papel, Características Adicionais: Atóxica, Tipo: Bastão 9gr

TUBO

30

0,73

21,90

51

Fichário Mesa Escritório Material: Acrílico, Material Base: Aço, Cor: Fumê, Dimensão Ficha: 23 X 16CM, Características Adicionais: Com Tampa Articulada Em Acrílico E Divisórias "Az"

UN

5

145,00

725,00

55

Fita Adesiva Material: Crepe, Tipo: Monoface, Largura: 50MM, Comprimento: 50M, Cor: Preta, Aplicação: Multiuso

UN

200

16,00

3.200,00

60

Giz Cera Material: Cera Plástica Com Corante Atóxico, Cor: Variadas

CAIXA C/ 12UNID.

40

2,50

100,00

61

Grafite Diâmetro: 0,5MM, Aplicação: Lapiseira, Características Adicionais: Tipo: 2b

TUBO C/ 12 UNID.

30

0,69

20,70

62

Grafite Diâmetro: 0,7MM, Aplicação: Lapiseira, Características Adicionais: Tipo: Hb 0,7 c/ 12 unidades

TUBO C/ 12 UNID.

30

0,69

20,70

68

Lápis De Cor Material: Madeira, Cor: Diversas, Características Adicionais: Tamanho Grande 24 cor

CAIXA C/ 24 UNID.

30

7,20

216,00

69

Lápis Tipo: Atóxico, Cor: Preta, Material: Carvao Fusains, Aplicação: Desenho Artístico

CAIXA C/ 5 UNID.

8

19,00

152,00

75

Papel Desenho Material: Celulose Vegetal, Cor: Branca, Gramatura: 140G/M2, Tamanho: A4

CAIXA C/ 50 UNID.

10

11,00

110,00

77

Papel Vergê Material: Celulose Vegetal, Cor: Branca, Gramatura: 120G/M2, Dimensões: 210x297MM

CAIXA C/ 25 UNID.

30

8,00

240,00

87

Papel Kraft Material: Celulose Vegetal, Gramatura: 420G/M2, Comprimento: 113CM, Largura: 77CM, Cor: Parda

pacote c/ 100 folhas

10

455,00

4.550,00

91

Papel Vegetal Material: Celulose Vegetal, Tipo: Transparente, Gramatura: 90G/M2, Comprimento: 297MM, Largura: 210MM 50fs

PACOTE

50

39,00

1.950,00

97

Pasta Arquivo Material: Papelão Prensado, Tipo: Az, Lombada: Larga, Aplicação: Arquivo, Tamanho: Ofício

UN

100

10,50

1.050,00

99

Pasta Arquivo Material: Polipropileno, Tipo: Documento, Largura: 250MM, Altura: 360MM, Lombada: 20MM, Cor: Cinza, Características Adicionais: Com Aba E Elástico, Tamanho: Ofício

UN

200

2,30

460,00

104

Pasta Arquivo Material: Plástico Alta Qualidadade, Tipo: Sanfonada, Largura: 360MM, Altura: 250MM, Aplicação: Arquivo De Documento, Características Adicionais: Com Abas, Elástico, Visor, Etiqueta, Índice Alfa

UN

20

29,40

588,00

110

Pilha Tamanho: Pequena, Modelo: Aaa, Características Adicionais: Não Recarregável, Sistema Eletroquímico: Alcalina, Tensão Nominal: 1,5V

PACOTE C/ 2 UNID.

500

2,60

1.300,00

111

Pincel Desenho Material Cabo: Alumínio, TipoPonta: Chato-Leque, Material Cerda: Pêlo Sintético, Tamanho: 06

CAIXA C/ 12 UNID.

2

19,50

39,00

112

Pincel Desenho Material Cabo: Madeira, Tipo Ponta: Chato, Material Cerda: Naylon, Tamanho: 02

CAIXA C/ 12 UNID.

2

10,50

21,00

113

Pincel Desenho Material Cabo: Madeira, Tipo Ponta: Pata De Vaca, Material Cerda: Pêlo Sintético, Tamanho: 152

UN

20

1,75

35,00

114

Pincel Desenho Material Cabo: Madeira, Tipo Ponta: Chato, Material Cerda: Pêlo Sintético, Tamanho: 20

CAIXA C/ 12 UNID.

2

22,50

45,00

119

Pincel Material Cabo: Plástico, Tipo Cerdas: Pelo Sintético, Formato: Chato, Tamanho: 250MM

UN

20

5,00

100,00

126

Pincel Desenho Material Cabo: Madeira, Tipo Ponta: Chato- Chanfrado, Material Cerda: Pelo De Marta, Tamanho: 03, Características Adicionais: Aquarela

UN

12

7,25

87,00

127

Pincel Desenho Material Cabo: Madeira, Tipo Ponta: Redondo, Material Cerda: Pelo De Marta, Características Adicionais: Aquarela

UN

24

1,95

46,80

128

Pincel Material Cabo: Madeira Com Virola Em Alumínio, Tipo Cerdas: Pelo Sintético, Formato: Leque, Tamanho: 215MM

UN

10

13,50

135,00

133

Porta-Clipe Material: Acrílico, Cor: Fumê, Altura: 60 MM, Diâmetro: 50 MM, Características Adicionais: Tampa, Imã E Abertura Circular

UN

20

6,50

130,00

135

Porta-Caneta Material: Acrílico, Largura: 230 MM, Altura: 100 MM, Aplicação: Escritório, Características Adicionais: Com 3 Divisões

UN

40

8,00

320,00

136

Prancheta Portátil Material: Acrílico, Comprimento: 345 MM, Largura: 235 MM, Espessura: 2 MM, Cor: Cristal, Características Adicionais: Com Predendor De Metal E Cantos Arrendondados

UN

150

9,55

1.432,50

139

Régua Gabarito Material: Acrílico, Aplicação: Diagramação, Cor: Incolor, Características Adicionais: Desenhos Elipses 30°

UN

5

4,80

24,00

 

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será a Universidade Federal de Jataí.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório)

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

Em caso de prorrogação da ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.3 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item 5.10.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.10.1 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item Erro: Origem da referência não encontrada, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1., sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4., e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2. e no item 7.2.1., o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.1, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1. será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 10.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em via eletrônica, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Local e data

Assinaturas

 

Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)

 

 

 

Anexo

 

Cadastro Reserva

 

Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:

 

 

Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por NEUDES OLIVEIRA DE JESUS, Usuário Externo, em 02/02/2026, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí, em 18/02/2026, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0522323 e o código CRC 5A324452.



 


Referência: Processo nº 23854.003848/2025-10 SEI nº 0522323