UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Justificativa
Justificativa para Dispensa da Divulgação da Intenção de Registro de Preços (IRP)
Nos termos do art. 86, §1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a divulgação da Intenção de Registro de Preços (IRP) constitui exigência apenas nas hipóteses em que houver a possibilidade de participação de mais de um órgão ou entidade na respectiva ata.
No presente caso, o procedimento de Registro de Preços destina-se exclusivamente ao atendimento das demandas da Universidade Federal de Jataí (UFJ), não se configurando a participação de outros órgãos ou entidades no instrumento a ser firmado. Trata-se, portanto, de contratação de caráter interno, sem configuração de aquisição compartilhada ou interinstitucional.
Dessa forma, não se verifica a condição legal que impõe a utilização da IRP, restando devidamente motivada a dispensa de sua adoção para o certame em questão, sem prejuízo da estrita observância aos demais dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e aos normativos internos pertinentes.
Fundamentação legal: Art. 86, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
| | Documento assinado eletronicamente por RAFAEL NOGUEIRA DE FREITAS KOCH, Diretor da Diretoria de Compras e Licitações, em 14/08/2025, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0468315 e o código CRC BAFA1460. |
| Referência: Processo nº 23854.003848/2025-10 | SEI nº 0468315 |