UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
Despacho
À DAC,
Em atenção ao despacho 0652098 que solicita manifestação quanto ao andamento da execução do Contrato nº 05/2026 e ao interesse em sua prorrogação de vigência, a equipe de fiscalização técnica e administrativa, designada pelaPortaria nº 12/2026 (0541257), manifesta-se nos seguintes termos:
1. DO ANDAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Informamos que a empresa GLOBO ADMINISTRAÇÃO LTDA vem prestando os serviços em atendimento às especificações, rotinas e prazos estabelecidos no Termo de Referência e no instrumento contratual.
Registra-se que:
Os postos de trabalho de Encarregado(a) Administrativo(a) e Carregador vêm atendendo às demandas operacionais e administrativas dos Campi Jatobá, Riachuelo e unidades esparsas da UFJ;
Apesar dos registros de atrasos salariais pontuais referentes a maio e julho no processo de fiscalização (23854.001056/2026-83), devidamente sanados pela contratada, a empresa vem cumprindo, de modo geral, as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
Não há registros de faltas graves ou sanções que desabonem a execução dos serviços até a presente data.
2. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NA PRORROGAÇÃO
Diante do desempenho da contratada na prestação dos serviços, esta equipe de fiscalização manifesta INTERESSE NA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, por período subsequente, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
3. DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA E VANTAJOSIDADE
A continuidade do vínculo contratual justifica-se pelos seguintes fatores:
Atendimento Pleno às Necessidades Institucionais: Os serviços possuem natureza contínua e são essenciais para o suporte administrativo e operacional da universidade;
Regularidade e Continuidade dos Serviços: A manutenção do contrato assegura a regularidade das atividades, evitando descontinuidade nos fluxos de trabalho institucionais;
Economicidade e Interesse Público: A manutenção da contratação atual é econômica por evitar os custos administrativos decorrentes de um novo certame licitatório e o período de transição de uma eventual nova prestadora.
Ante o exposto, a equipe de fiscalização manifesta-se favorável à prorrogação do Contrato nº 05/2026 e devolve os autos à Diretoria de Administração de Contratos (DAC) para a continuidade do processo.
| | Documento assinado eletronicamente por NILMAR NATANAEL ALVES RODOVALHO, Fiscal de Contrato, em 08/10/2026, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por RICARDO PORTO SIMOES MATHIAS, Prefeito(a) Universitário(a), em 08/10/2026, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0655593 e o código CRC ABA7CD90. |
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Referência: Processo nº 23854.007266/2025-02 |
SEI nº 0655593 |