MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
OFÍCIO Nº 169/2026/DAC/UFJ
Processo nº 23854.007266/2025-02
Jataí, 25 de setembro de 2026.
Sr(a).
Solange Oliveira Silva
GLOBO ADMINISTRAÇÃO LTDA
Rua 247 QD 35 LT 27 SALA 102, Setor Coimbra
74.535-30, Goiânia/GO
Assunto: Informação sobre a assinatura e a publicação do Termo de Apostilamento nº 01/2026 e do Termo Aditivo nº 01/2026 - Contrato nº 5/2026
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.007266/2025-02.
Sr(a). Representante,
Informamos que o Termo de Apostilamento nº 01/2026, referente a repactuação dos valores do contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base na Convenção Coletiva de trabalho 2026/2027 (0613001), bem como o Termo Aditivo nº 01/2026, referente à redução da jornada semanal de trabalho de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 12.174/2026, e à inclusão do benefício de reembolso-creche, nos termos do art. 3º, inciso III, do mesmo Decreto, encontram-se devidamente assinados e publicados.
Destacamos que a redução da jornada semanal de trabalho se aplica exclusivamente ao posto de Carregador, uma vez que o posto de Encarregado Administrativo já se encontra submetido à jornada de 40 (quarenta) horas semanais. A alteração não poderá ocasionar prejuízo à remuneração e/ou aos benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e produzirá efeitos a partir da assinatura do Termo Aditivo, tendo como data de referência 21/09/2026, devendo sua implementação ocorrer imediatamente.
No que se refere ao pagamento do benefício de reembolso-creche, este se aplica a todos os trabalhadores abrangidos pelo contrato, e ficará condicionado à comprovação mensal, pela CONTRATADA, do efetivo desembolso em favor dos trabalhadores beneficiários, mediante documento comprobatório emitido pela instituição de educação infantil ou prestador de serviço congênere, não podendo eventual saldo dos valores provisionados ser apropriado pela empresa, nos termos do art. 15, § 2º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 2026. O benefício produzirá efeitos retroativos a 01/09/2026, nos termos do art. 25, § 1º, da referida Instrução Normativa, devendo os primeiros documentos comprobatórios ser apresentados juntamente com a medição dos serviços prestados no mês de setembro de 2026, para fins de análise e pagamento.
Registramos que a CONTRATADA deverá adequar a garantia contratual anteriormente prestada ao novo valor global do contrato, de R$ 3.957.863,32, mantendo-se a proporção de 5% (cinco por cento) originalmente pactuada, perfazendo o valor de R$ 197.893,17, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura do respectivo instrumento, nos termos do art. 96 combinado com o art. 98, da Lei nº 14.133, de 2021, considerando-se que, tendo o instrumento sido assinado em 21/09/2026, o prazo para apresentação da garantia contratual atualizada encerra-se em 02/10/2026.
Por fim, solicitamos que eventuais respostas a este Ofício sejam encaminhadas por meio do e-mail dac@ufj.edu.br, com cópia para a equipe responsável pela fiscalização contratual, permanecendo esta Universidade à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários, por meio dos canais de contato habituais.
Atenciosamente,
Leruama Pena Leal
Diretora de Administração de Contratos
DAC/UFJ
| | Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 25/09/2026, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0649587 e o código CRC ECD34E07. |
Rodovia BR 364, Km 192, nº 3800, - Bairro Setor Industrial
CEP 75801-615 Jataí/GO - https://ufj.edu.br/
protocolo@ufj.edu.br
| Referência: Processo nº 23854.007266/2025-02 | SEI nº 0649587 |