Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

Termo Aditivo

Processo Administrativo nº 23854.007266/2025-02

 

Termo Aditivo nº 01/2026

 

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 5/2026, QUE FAZEM ENTRE SI A A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA GLOBO ADMINISTRAÇÃO LTDA, PARA REDUÇÃO DE JORNADA DE 44 PARA 40 HORAS SEMANAIS E INCLUSÃO DO BENEFÍCIO DE REEMBOLSO-CRECHE


A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, nº 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a e a GLOBO ADMINISTRAÇÃO LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 09.118.398/0001-30, sediado(a) no(a) Rua 247 QD 35 LT 27 SALA 102, Setor Coimbra, CEP 74.535-530 na cidade de Goiânia-GO, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Solange Oliveira Silva, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.007266/2025-02 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, com a redação do Decreto nº 12.926, de 13 de abril de 2026, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 13 de abril de 2026, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024, com as alterações da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 148, de 13 de abril de 2026, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 5/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.


CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO

 

1.1  O presente termo aditivo tem por objeto, em relação ao Contrato nº 5/2026, cumulativamente ou isoladamente, conforme assinalado:

( X ) a redução da jornada semanal de trabalho de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas, sem prejuízo da remuneração, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024, com as alterações da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 148, de 13 de abril de 2026;

( X ) a inclusão do benefício de reembolso-creche, com fundamento no art. 3º, inciso III, do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, incluído pelo Decreto nº 12.926, de 13 de abril de 2026, e na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 13 de abril de 2026.

 

1.2 A redução de jornada prevista na subcláusula 1.1 aplica-se aos seguintes serviços e ocupações alocados na execução contratual, classificados conforme a Classificação Brasileira de Ocupações e o Anexo I da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 2024, com a redação da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 148, de 2026:

 

Serviço

Ocupação (CBO)

Jornada atual

Nova jornada

Carregador

7832-10

44h/semanal

40h/semanal

 

1.3 A redução da jornada alcança a totalidade dos trabalhadores que prestem os serviços descritos no item 1.2, inclusive os que exercem a função de encarregados gerais desses serviços, nos termos do art. 2º, §§ 1º a 3º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 2024, com a redação da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 148, de 2026.

1.3.1 Registramos que os profissionais ocupantes da função de Encarregado Administrativo já se encontram submetidos à jornada de 40 (quarenta) horas semanais desde o início da execução contratual, não havendo, portanto, alteração a ser promovida quanto à respectiva carga horária (0528452).

1.4 A inclusão do reembolso-creche observa os seguintes parâmetros:

1.4.1 Beneficiários: trabalhadora ou trabalhador alocado à execução do contrato que possua filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade.

1.4.2 Valor unitário: R$ 526,64 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) por dependente, por mês, nos termos do Anexo I da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 2026.

1.4.3 Percentual de incidência adotado na planilha de custos: 20%, conforme demonstração analítica constante da memória de cálculo anexa, nos termos do art. 6º, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 2026.

1.4.4 o Contrato nº 5/2026 contempla 65 (sessenta e cinco) postos de trabalho, observando-se, para fins de provisionamento do reembolso-creche, o percentual de 20% (vinte por cento) do quantitativo de empregados vinculados aos postos contratados. 

1.4.5 Convenção ou acordo coletivo aplicável e regra de interação: assinale uma das hipóteses previstas nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 2026:

( X ) a convenção ou acordo coletivo não prevê benefício de natureza congênere, aplicando-se integralmente o reembolso-creche no valor do Anexo I;

( ) a convenção ou acordo coletivo prevê benefício congênere em valor inferior a R$ 526,64, cabendo ao contrato a complementação até aquele valor;

( ) a convenção ou acordo coletivo prevê benefício congênere em valor igual ou superior a R$ 526,64, prevalecendo integralmente a norma coletiva, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 2026.

 

1.4.6 Precedência da mãe: a ativação e a manutenção do benefício observam a precedência da mãe, na forma do art. 18 da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 2026, e, nas hipóteses do art. 19, a ordem cronológica de ativação no sistema Contratos.gov.br.

 

CLÁUSULA SEGUNDA — PREÇO

 

2.1 Com a(s) alteração(ões) de que trata a Cláusula Primeira, o valor mensal da contratação passará a ser R$ 329.821,94 (trezentos e vinte e nove mil oitocentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos), perfazendo o valor anual de R$ 3.957.863,32 (três milhões, novecentos e cinquenta e sete mil oitocentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos), conforme memória de cálculo e planilha de custos e formação de preços (0639274, 0639275) que acompanha este instrumento, organizada na tabela II a seguir:

 

Tabela I: REPACTUAÇÃO dos valores do Contrato nº 5/2026, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base na Convenção Coletiva de trabalho 2026/2027 (0613001).

Lote

Item

Tipo de posto

Quantidade postos

Valor por posto

Valor mensal por posto

Valor total anual por posto

1

1

Encarregado Administrativo

62

R$ 4.915,04

R$ 304.732,61

R$ 3.656.791,34

2

Carregador

3

R$ 5.546,75

R$ 16.640,25

R$ 199.682,94

3

Diária sem pernoite

24

R$ 185,70

R$ 371,40

R$ 4.456,80

4

Diária com pernoite

12

R$ 312,70

R$ 312,70

R$ 3.752,40

-

Total

65

-

R$ 322.056,96

R$ 3.864.683,49

 

Tabela II: REDUÇÃO da carga horária dos profissionais ocupantes da função de carregador, de 44 (quarenta e quatro) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais e INCLUSÃO do benefício de reembolso-creche (0644805, 0639274, 0639275).

Lote

Item

Tipo de posto

Quantidade postos

Valor por posto

Valor mensal por posto

Valor total anual por posto

1

1

Encarregado Administrativo

62

R$ 5.034,51

R$ 312.139,52

R$ 3.745.674,22

2

Carregador

3

R$ 5.666,11

R$ 16.998,32

R$ 203.979,90

3

Diária sem pernoite

24

R$ 185,70

R$ 371,40

R$ 4.456,80

4

Diária com pernoite

12

R$ 312,70

R$ 312,70

R$ 3.752,40

-

Total

65

-

R$ 329.821,94

R$ 3.957.863,32

 

2.2 A redução de jornada é celebrada sem prejuízo da remuneração do trabalhador, nos termos do art. 4º do Decreto nº 12.174, de 2024. Preservados o salário, os encargos sociais incidentes sobre a remuneração e os benefícios calculados por dia trabalhado, o preço do posto mensal permanece inalterado, registrando-se apenas o novo custo unitário hora-homem em memória de cálculo anexa. Caso o contrato seja precificado por hora-homem ou a planilha contenha itens calculados diretamente sobre a jornada, tais como hora extra rotineira, adicional de hora de intervalo ou adicional noturno proporcional às horas no período noturno, as linhas correspondentes serão recompostas em memória de cálculo anexa, preservado o valor mensal total do contrato.

2.3 A linha correspondente ao reembolso-creche é composta pelo valor unitário mensal de R$ 526,64 multiplicado pelo número de beneficiários potenciais resultante do percentual de incidência adotado, conforme subcláusula 1.4.3, nos termos do Anexo II da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 2026.

2.4 O pagamento do reembolso-creche é condicionado à comprovação mensal, pela CONTRATADA, do efetivo desembolso em favor dos trabalhadores beneficiários, mediante nota fiscal, recibo, declaração de quitação ou documento equivalente emitido por instituição de educação infantil ou por prestador de serviço de natureza congênere, nos termos do art. 11, inciso II, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 2026.

2.5 É vedada à CONTRATADA a apropriação de eventual saldo não utilizado dos valores provisionados a título de reembolso-creche, nos termos do art. 15, § 2º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 2026.

2.6 Caso o valor provisionado no exercício venha a se mostrar insuficiente para a cobertura contratual efetiva, o CONTRATANTE procederá à alteração dos valores, nos termos do art. 136, incisos II e IV, da Lei nº 14.133, de 2021, observado o art. 15, § 1º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 2026.

2.7 Os valores previstos neste termo aditivo são estimativos, dependendo os pagamentos devidos à CONTRATADA dos quantitativos e desembolsos efetivamente verificados no período.

 

CLÁUSULA TERCEIRA — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


3.1 As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

 

Gestão/unidade: 26453/156678

Fonte de recursos: 1000000000

Programa de trabalho: 231318

Elemento de despesa: 339037

Plano interno: M20RKQ01ADN

Nota de empenho: 2026NE000083

 

3.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após a aprovação da Lei Orçamentária respectiva e a liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.


CLÁUSULA QUARTA — GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1 A CONTRATADA deverá adequar a garantia contratual anteriormente prestada ao novo valor global do contrato, mantida a proporção de 5% (cinco por cento) originalmente pactuada, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, nos termos do art. 96, combinado com o art. 98, da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA QUINTA — OPERACIONALIZAÇÃO DO REEMBOLSO-CRECHE

 

5.1 A CONTRATADA obriga-se a dispor e manter atualizada, em relação a cada trabalhadora ou trabalhador beneficiário, a documentação exigida pelos arts. 7º e 8º da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 2026, conforme se trate de benefício fundado no Decreto nº 12.174, de 2024, ou em convenção coletiva, acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

5.2 A CONTRATADA registrará e manterá atualizadas, no sistema Contratos.gov.br, as informações relativas aos trabalhadores beneficiários e respectivos dependentes, na forma do art. 9º da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 2026, produzindo o registro os efeitos de ativação do benefício. Enquanto não disponibilizada a evolução do sistema de que trata o art. 23 da mesma Instrução Normativa, o registro será realizado pela fiscalização administrativa a partir da documentação remetida pela CONTRATADA.

5.3 Como condição de ativação do benefício, o empregado firmará perante a CONTRATADA declaração acerca da eventual percepção de benefício da mesma natureza, por outra fonte, pública ou privada, em nome do mesmo dependente. A CONTRATADA arquivará o documento e, no prazo fixado pela fiscalização, remeter-lhe-á cópia, juntamente com os demais elementos exigidos para a habilitação do dependente. A declaração será atualizada anualmente ou a cada alteração de estado civil ou de guarda.

5.4 A CONTRATADA apresentará mensalmente à fiscalização administrativa os relatórios previstos no art. 13 da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 2026, inclusive o relatório mensal extraído do sistema Contratos.gov.br.

5.5 A fiscalização do contrato verificará, semestralmente, por amostragem, a regularidade, veracidade e consistência das informações prestadas, abrangendo, por beneficiário, ao menos um documento comprobatório por semestre, nos termos do art. 16, §§ 1º a 3º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 2026.

5.6 A insuficiência ou irregularidade da documentação comprobatória, não sanada no prazo fixado pela fiscalização, ensejará a glosa dos valores ainda não quitados e a restituição dos valores já pagos, nos termos do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 2026.

5.7 A CONTRATADA declara ciência de que o pagamento do reembolso-creche ao trabalhador beneficiário que apresentar a documentação exigida é devido independentemente do efetivo recebimento do valor pelo CONTRATANTE no mês de referência, quando houver atraso no repasse.

5.8 As partes observarão, no tratamento dos dados pessoais dos trabalhadores e dos dependentes, inclusive menores, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, assegurando a minimização da coleta, a vinculação à finalidade específica de ativação, comprovação e fiscalização do benefício, e a segurança das bases de dados do sistema Contratos.gov.br e dos autos do processo.

 

CLÁUSULA SEXTA — REDUÇÃO DE JORNADA: VEDAÇÕES E MODELO DE EXECUÇÃO

 

6.1 A redução de jornada observará o modelo de execução do objeto, com as eventuais adaptações de rotina e de período de disponibilização do serviço necessárias à sua implementação, vedado o aumento do intervalo intrajornada dos trabalhadores alocados na contratação, nos termos do art. 4º, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 2024.

6.2 É vedada à CONTRATADA a utilização do saldo de horas decorrente da redução de jornada para a realização de outras atividades pelos empregados alocados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, inclusive mediante compensação, banco de horas ou realocação de força de trabalho, em observância ao art. 4º, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 2024, preservando-se o efeito humanitário da medida.


CLÁUSULA SÉTIMA — PRODUÇÃO DE EFEITOS


7.1 O presente termo aditivo produz efeitos, quanto à redução de jornada, a partir da data de sua assinatura, observada a faixa de implementação de 1º de maio a 31 de dezembro de 2026 prevista no Anexo I da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 2024, com a redação da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 148, de 2026.

7.2 Quanto à inclusão do reembolso-creche, o termo aditivo produz efeitos a partir da data de sua assinatura, em caráter retroativo, nos termos do art. 25, § 1º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 2026, ficando como data inicial da geração de efeitos financeiros o dia 01/09/2026 e como prazo limite para a apresentação dos primeiros documentos comprobatórios o envio destes juntamente com a medição dos serviços prestados no mês de setembro de 2026.

7.3 A ativação individual do benefício, em relação a cada dependente, não produz efeitos retroativos, operando a partir do registro da habilitação no sistema Contratos.gov.br, nos termos do art. 3º, § 4º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 2026.

 

CLÁUSULA OITAVA — RATIFICAÇÃO

 

8.1 Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, no que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA NONA — PUBLICAÇÃO

 

9.1 Nos contratos regidos pela Lei nº 14.133, de 2021, incumbirá ao CONTRATANTE a divulgação do presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, e no respectivo sítio oficial na Internet, nos termos do art. 91, caput, da mesma Lei, e do art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, combinado com o art. 7º, § 3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

 

E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas deste instrumento, as partes o assinam por meio eletrônico, para um só efeito, na data da assinatura.


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Documento assinado eletronicamente por Solange Oliveira Silva, Usuário Externo, em 18/09/2026, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí, em 21/09/2026, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007266/2025-02 SEI nº 0646310