UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
Termo de Apostilamento
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 5/2026, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA GLOBO ADMINISTRAÇÃO LTDA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, no 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o no 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a GLOBO ADMINISTRAÇÃO LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 09.118.398/0001-30, sediado(a) no(a) Rua 247 QD 35 LT 27 SALA 102, Setor Coimbra, CEP 74.535-530 na cidade de Goiânia-GO, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Solange Oliveira Silva, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.007266/2025-02 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 5/2026, decorrente do Pregão nº 90185/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente termo de apostilamento tem por objeto a REPACTUAÇÃO dos valores do Contrato nº 5/2026, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base na Convenção Coletiva de trabalho 2026/2027 (0613001) - NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: GO001031/2025, período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1 Com a REPACTUAÇÃO, o valor total do contrato passará a ser R$ 3.864.683,49 (três milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos), conforme tabela II:
Tabela I: conforme Contrato nº 5/2026, 0536134.
Lote | Item | Tipo de posto | Quantidade postos | Valor por posto | Valor mensal por posto | Valor total anual por posto |
1 | 1 | Encarregado Administrativo | 62 | R$ 4.633,25 | R$ 287.261,45 | R$ 3.447.137,38 |
2 | Carregador | 3 | R$ 5.225,31 | R$ 15.675,92 | R$ 188.111,04 | |
3 | Diária sem pernoite | 24 | R$ 185,70 | R$ 371,40 | R$ 4.456,80 | |
4 | Diária com pernoite | 12 | R$ 312,70 | R$ 312,70 | R$ 3.752,40 | |
- | Total | 65 | - | R$ 303.621,47 | R$ 3.643.457,62 |
Tabela II: REPACTUAÇÃO dos valores do Contrato nº 5/2026, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base na Convenção Coletiva de trabalho 2026/2027, 0613001.
Lote | Item | Tipo de posto | Quantidade postos | Valor por posto | Valor mensal por posto | Valor total anual por posto |
1 | 1 | Encarregado Administrativo | 62 | R$ 4.915,04 | R$ 304.732,61 | R$ 3.656.791,34 |
2 | Carregador | 3 | R$ 5.546,75 | R$ 16.640,25 | R$ 199.682,94 | |
3 | Diária sem pernoite | 24 | R$ 185,70 | R$ 371,40 | R$ 4.456,80 | |
4 | Diária com pernoite | 12 | R$ 312,70 | R$ 312,70 | R$ 3.752,40 | |
- | Total | 65 | - | R$ 322.056,96 | R$ 3.864.683,49 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/unidade: 26453/156678
Fonte de recursos: 1000000000
Programa de trabalho: 231318
Elemento de despesa: 339037
Plano interno: M20RKQ01ADN
Nota de empenho: 2026NE000083
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1 A CONTRATADA deverá adequar a garantia contratual anteriormente prestada ao novo valor global do contrato, mantida a proporção de 5% (cinco por cento) originalmente pactuada, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, nos termos do art. 96, combinado com o art. 98, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1 Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, no que não contrariem o presente termo de apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1 Nos contratos regidos pela Lei nº 14.133, de 2021, incumbirá ao CONTRATANTE a divulgação do presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, e no respectivo sítio oficial na Internet, nos termos do art. 91, caput, da mesma Lei, e do art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, combinado com o art. 7º, § 3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas deste instrumento, as partes o assinam por meio eletrônico, para um só efeito, na data da assinatura.
| | Documento assinado eletronicamente por Solange Oliveira Silva, Usuário Externo, em 18/09/2026, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí, em 21/09/2026, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0646309 e o código CRC 63B69FF0. |
| Referência: Processo nº 23854.007266/2025-02 | SEI nº 0646309 |