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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

Termo de Apostilamento

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 5/2026, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA GLOBO ADMINISTRAÇÃO LTDA.

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, no 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o no 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a GLOBO ADMINISTRAÇÃO LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 09.118.398/0001-30, sediado(a) no(a) Rua 247 QD 35 LT 27 SALA 102, Setor Coimbra, CEP 74.535-530 na cidade de Goiânia-GO, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Solange Oliveira Silva, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.007266/2025-02 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 5/2026, decorrente do Pregão nº 90185/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1 O presente termo de apostilamento tem por objeto a REPACTUAÇÃO dos valores do Contrato nº 5/2026, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base na Convenção Coletiva de trabalho 2026/2027 (0613001) - NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: GO001031/2025, período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

 

2.1 Com a REPACTUAÇÃO, o valor total do contrato passará a ser R$ 3.864.683,49 (três milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos), conforme tabela II:

 

Tabela I: conforme Contrato nº 5/2026, 0536134.

Lote

Item

Tipo de posto

Quantidade postos

Valor por posto

Valor mensal por posto

Valor total anual por posto

1

1

Encarregado Administrativo

62

R$ 4.633,25

R$ 287.261,45

R$ 3.447.137,38

2

Carregador

3

R$ 5.225,31

R$ 15.675,92

R$ 188.111,04

3

Diária sem pernoite

24

R$ 185,70

R$ 371,40

R$ 4.456,80

4

Diária com pernoite

12

R$ 312,70

R$ 312,70

R$ 3.752,40

-

Total

65

-

R$ 303.621,47

R$ 3.643.457,62

 

Tabela II: REPACTUAÇÃO dos valores do Contrato nº 5/2026, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base na Convenção Coletiva de trabalho 2026/2027, 0613001.

Lote

Item

Tipo de posto

Quantidade postos

Valor por posto

Valor mensal por posto

Valor total anual por posto

1

1

Encarregado Administrativo

62

R$ 4.915,04

R$ 304.732,61

R$ 3.656.791,34

2

Carregador

3

R$ 5.546,75

R$ 16.640,25

R$ 199.682,94

3

Diária sem pernoite

24

R$ 185,70

R$ 371,40

R$ 4.456,80

4

Diária com pernoite

12

R$ 312,70

R$ 312,70

R$ 3.752,40

-

Total

65

-

R$ 322.056,96

R$ 3.864.683,49

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

 

Gestão/unidade: 26453/156678

Fonte de recursos: 1000000000

Programa de trabalho: 231318

Elemento de despesa: 339037

Plano interno: M20RKQ01ADN

Nota de empenho: 2026NE000083

 

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

 

4.1 A CONTRATADA deverá adequar a garantia contratual anteriormente prestada ao novo valor global do contrato, mantida a proporção de 5% (cinco por cento) originalmente pactuada, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, nos termos do art. 96, combinado com o art. 98, da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

 

5.1 Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, no que não contrariem o presente termo de apostilamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

 

6.1 Nos contratos regidos pela Lei nº 14.133, de 2021, incumbirá ao CONTRATANTE a divulgação do presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, e no respectivo sítio oficial na Internet, nos termos do art. 91, caput, da mesma Lei, e do art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, combinado com o art. 7º, § 3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

 

E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas deste instrumento, as partes o assinam por meio eletrônico, para um só efeito, na data da assinatura.


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Documento assinado eletronicamente por Solange Oliveira Silva, Usuário Externo, em 18/09/2026, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí, em 21/09/2026, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0646309 e o código CRC 63B69FF0.




Referência: Processo nº 23854.007266/2025-02 SEI nº 0646309