Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Autorização

AUTORIZAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS

 

Em atendimento ao Despacho DAC (0644815), AUTORIZO a Minuta de Apostilamento nº 01/2026 (0644811) e a Minuta Termo Aditivo nº 01/2026 - REEMBOLSO E REDUÇÃO (0644814),  referente à formalização da repactuação dos valores do Contrato nº 5/2026, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base na Convenção Coletiva de trabalho 2026/2027 (0613001), do reembolso-creche da redução e da carga horária, firmado com a empresa GLOBO ADMINISTRAÇÃO LTDA, referente a contratação de empresa terceirizada para serviço de Encarregado(a) Administrativo(a) e Carregador, para atender a Universidade Federal de Jataí – UFJ (Campi Jatobá, Riachuelo e unidades esparsas, com região de atuação no município de Jataí – GO).

Além disso, DECLARO para o fim de previsão orçamentária e no exercício da função de ordenador de despesas, nos termos do § 1º do art. 80 do Decreto-Lei 200/67 (Ordenador de despesas é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda) e nos termos do art. 40, da Lei 14.133/21 (O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual) possuir Dotação Orçamentária suficiente para a cobertura da despesa que se pretende realizar, conforme rubricas orçamentárias:

 

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA5113 20RK - Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior
NATUREZA DE DESPESA33.90.37-01 - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
FONTE DE RECURSOS1000000000
PTRES231318
UGR156812 - Prefeitura Universitária - PREUNI 
CENTRO DE CUSTO15.11 -  Prefeitura Universitária - PREUNI 
PIM20RKQ01ADN

 

 


Marcos Wagner S. Ribeiro
Ordenador de Despesas

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Ordenador de Despesas, em 18/09/2026, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0645308 e o código CRC E4EC51A1.




Referência: Processo nº 23854.007266/2025-02 SEI nº 0645308