UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
Manifestação
Para fins de análise quanto ao apostilamento e à aditivação contratual, apresenta-se a manifestação da Diretoria de Administração de Contratos - DAC/PROAD:
1. DA REGULARIDADE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
A execução do contrato está sendo acompanhada pela equipe de fiscalização, onde sempre que necessário anota em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato (23854.001056/2026-83).
A contratada vem mantendo regularidade quanto aos encargos legais, conforme verificado e demonstrado pelos seguintes documentos:
a) Consulta - CADIN Federal (0642728);
b) Comprovante CNPJ (0642729);
c) Declaração SICAF (0642747);
d) Consulta Consolidada TCU (0642730).
2. DA MANUTENÇÃO DA VANTAJOSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Por ser tratar de uma aditivação com a inclusão de reembolso-creche, em razão da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 2026, observadas as condições e os critérios estabelecidos no referido normativo e no Parecer Referencial nº 00001.2026.GERTEC.ELIC.PGF.AGU (0644805), repactuação dos valores do Contrato nº 5/2026, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base na Convenção Coletiva de trabalho 2026/2027 (0613001) - NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: GO001031/2025, período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro, a empresa mantém a vantajosidade da contratação, visto que o preço praticado permanece condizente com os preços aplicados no mercado, conforme demonstrado no Relatório de Pesquisa de Preços (0644643) e na Planilha de Mapa Comparativo (0644660). Dessa forma, verifica-se que as alterações propostas não comprometem a vantajosidade da contratação, não se vislumbrando a necessidade de realização de nova contratação.
3. NO QUE TANGE A INCLUSÃO DO REEMBOLSO-CRECHE
Inclusão do benefício de reembolso-creche, em conformidade com a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 2026, observadas as condições, os requisitos e os critérios estabelecidos no referido normativo e no Parecer Referencial n. 00001/2026/GERTEC/ELIC/PGF/AGU (0644805).
4. NO QUE TANGE A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Redução da carga horária dos profissionais ocupantes da função de carregador, de 44 (quarenta e quatro) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 2024, Instrução Normativa SEGES/MGI nº 148 de 2026 e no Parecer Referencial nº 00001.2026.GERTEC.ELIC.PGF.AGU (0644805).
Registramos que os profissionais ocupantes da função de Encarregado Administrativo já se encontram submetidos à jornada de 40 (quarenta) horas semanais desde o início da execução contratual, não havendo, portanto, alteração a ser promovida quanto à respectiva carga horária.
5. NO QUE TANGE AO APOSTILAMENTO
Repactuação dos valores do Contrato nº 5/2026, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base na Convenção Coletiva de trabalho 2026/2027 (0613001) - NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: GO001031/2025, período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
6. CONCLUSÃO
Em observância aos princípios da eficiência, da celeridade e da economicidade processual, considerando a possibilidade de utilização da mesma documentação para instrução dos procedimentos, serão formalizados dois documentos distintos, o primeiro (0644811), destinado à repactuação dos valores do Contrato nº 5/2026, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base na Convenção Coletiva de trabalho 2026/2027 (0613001), e o segundo (0644814), destinado à inclusão do benefício de reembolso-creche e à redução da carga horária, observadas, em ambos os casos, as disposições legais e normativas aplicáveis e assegurada a adequada instrução processual.
Diante do exposto, salvo melhor juízo, CONCLUO pela regularidade da atuação da empresa no que toca ao cumprimento de suas obrigações contratuais, com respaldo nos documentos mencionados ao longo desta manifestação e nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, sendo favorável à formalização da repactuação dos valores do Contrato nº 5/2026, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base na Convenção Coletiva de trabalho 2026/2027 (0613001), do reembolso-creche da redução e da carga horária mediante a celebração do Termo de Apostilamento e do Termo Aditivo, com posterior submissão dos autos à autoridade competente para aprovação.
| | Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 16/09/2026, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0644808 e o código CRC 10F4BECB. |
| Referência: Processo nº 23854.007266/2025-02 | SEI nº 0644808 |