MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

OFÍCIO Nº 140/2026/DAC/UFJ

Processo nº 23854.007266/2025-02

Jataí, 19 de agosto de 2026.

Ao Sr.

Paulo de Tasso Rodrigues

Preposto da Empresa GLOBO ADMINISTRACAO LTDA - CNPJ nº 09.118.398/0001-30

Rua 247, Qd. 35, Lt. 27, sala 102, Setor Coimbra
CEP 74.535-530, Goiânia/GO

  

Assunto: Adequação contratual em razão das Instruções Normativas SEGES/MGI nº 147/2026 e nº 148/2026.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.007266/2025-02.

 

Prezado(a),

 

Considerando as alterações promovidas pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 148, de 13 de abril de 2026, que ampliou a aplicação da jornada semanal de 40 (quarenta) horas, inicialmente prevista na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024, aos contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, comunicamos que o Contrato nº 05/2026 (0536134) encontra-se sujeito à análise para adequação às referidas disposições normativas.

Adicionalmente, considerando as disposições da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 13 de abril de 2026, relativas ao reembolso-creche, faz-se necessária a atualização da Planilha de Custos e Formação de Preços, contemplando a metodologia de provisionamento e pagamento prevista na referida norma.

Dessa forma, solicitamos que essa empresa apresente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos:

 

1. Manifestação formal de ciência e concordância com a adequação contratual, a ser formalizada mediante Termo Aditivo;

2. Planilha de Custos e Formação de Preços (versão final utilizada na licitação - será chamada de planilha 1), contemplando a redução da jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas no posto de Carregador e a inclusão do reembolso-creche, conforme disposto nas IN nº 190/2024 e IN nº 147/2026;

 

Tabela conforme dados constante no Contrato nº 05/2026, doc. SEI Nº (0536134)

Lote

Item

Tipo de posto

Quantidade postos

1

1

Encarregado Administrativo - 40h/semanais

62

2

Carregador - 44h/semanais

3

3

Diária sem pernoite

24

4

Diária com pernoite

12

 

2.1. Planilha de Custos e Formação de Preço (será chamada de planilha 2) utilizando os novos salários e benefícios definidos na CCT 2026/2027 (0612999);

2.2. Planilha de Custos e Formação de Preços atualizada, contemplando o reembolso-creche para todos os cargos previstos no contrato, elaborada em conformidade com a metodologia estabelecida pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147/2026 e suas orientações. Para fins de provisionamento, deverá ser considerado o percentual de incidência de 20% (vinte por cento), acompanhado da respectiva memória de cálculo, de forma a demonstrar a composição dos valores apresentados.

3. Declaração de não utilização de mão de obra de menores, em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

4. Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública;

5. Comprovante de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, emitido com base no CNPJ da empresa;

6. Demais documentos que a empresa entender pertinentes para subsidiar a instrução do procedimento administrativo.

 

Desse modo, o termo aditivo será realizada primeiro e o termo de apostilamento em sequência. Da seguinte maneira:

a) O Termo Aditivo contemplará (planilha 1):

- redução da jornada semanal de 44h para 40h no posto de Carregador;

- a previsão do reembolso-creche, o qual possui natureza estimativa (20% conforme Instrução citada anteriormente).

 

b) Termo de Apostilamento (planilha 2):

- pedido de repactuação com base na CCT 2026/2027.

 

O pagamento do reembolso-creche estará condicionado à comprovação do efetivo desembolso mensal realizado pela contratada, mediante apresentação de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, observadas as disposições dos arts. 6º, §4º, 11, inciso II, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147/2026. Desse modo, caso a empresa possua incidência maior do que 20% (vinte por cento) de colaboradores que façam jus ao recebimento de auxílio creche, que apresente os documentos comprobatórios, vide art. 6º, §2º, da mesma instrução citada.

Esclarecemos, ainda, que a concessão do benefício depende de declaração firmada pelo empregado perante a contratada quanto à eventual percepção de benefício da mesma natureza por outra fonte, pública ou privada, relativamente ao mesmo dependente. Caberá à contratada manter essa documentação arquivada e encaminhar à fiscalização contratual cópia da referida declaração e dos demais documentos exigidos para a habilitação do dependente, sempre que solicitado, bem como atender às convocações, diligências e demais determinações expedidas pela equipe de fiscalização e gestão contratual, observadas as disposições da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147/2026.

Informamos que toda a documentação apresentada para instrução do pleito de celebração do Termo Aditivo será submetida à análise técnica desta Administração, para verificação da conformidade das informações e dos cálculos apresentados, bem como para subsidiar a instrução processual e a celebração do correspondente Termo, quando cabível. 

Por oportuno, informamos que, conforme o Parecer Referencial nº 00001/2026/GERTEC/ELIC/PGF/AGU (0580298), a celebração do Termo Aditivo depende da anuência da contratada, não sendo possível sua imposição unilateral pela Administração. Na hipótese de recusa, admite-se a manutenção da contratação até a realização de novo procedimento licitatório, observado o prazo adicional de até 18 (dezoito) meses, contado do termo final do período de implementação previsto nas referidas Instruções Normativas.

Solicitamos que a resposta a este Ofício, acompanhada da documentação devidamente assinada, seja encaminhada ao endereço eletrônico dac@ufj.edu.br, para o regular prosseguimento dos procedimentos administrativos.

 

Atenciosamente,

 

Leruama Pena Leal
Diretora de Administração de Contratos
DAC/PROAD/UFJ


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Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 19/08/2026, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007266/2025-02 SEI nº 0629001