MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

OFÍCIO Nº 121/2026/DAC/UFJ

Processo nº 23854.007266/2025-02

Jataí, 17 de julho de 2026.

Ao Senhor
Paulo de Tasso Rodrigues
Preposto
GLOBO ADMINISTRACAO LTDA
Rua 247, Qd. 35, Lt. 27, sala 102, Setor Coimbra
CEP 74.535-530, Goiânia/GO

 

Assunto: Manifestação sobre os percentuais da conta vinculada e descontos de faltas no momento de provisionar os valores.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.007266/2025-02.

 

Senhor Preposto,

Trata-se da apresentação do Parecer nº 00209/2026/SEC/ELIC/PGF/AGU, o qual tratou dos questionamentos apresentados pela Administração após manifestação da empresa sobre a discordância em relação aos percentuais a serem utilizados para depósito de valores na conta vinculada e sobre o desconto de faltas no momento do provisionamento de valores.

Em resposta aos questionamentos, o Procurador concluiu que "a empresa contratada deve aplicar os percentuais na forma definida na IN referida por força de disposição do termo de referência e do edital" e "que o provisionamento da conta vinculada seja feito sobre a remuneração total (salário cheio/integral), sem incidência dos descontos por faltas, de seus funcionários".

Por todo o exposto, encaminho os documentos para que a empresa tome conhecimento e se manifeste, caso entenda necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. Saliento que os percentuais já adotados pelo gestor continuarão a ser utilizados, uma vez que o Parecer foi favorável a esse posicionamento.

A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail: dac@ufj.edu.br.

 

Atenciosamente,

 

Guilherme Azevedo Oliveira

Gestor do Contrato

 


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME AZEVEDO OLIVEIRA, Gestor(a) de Contrato, em 17/07/2026, às 08:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007266/2025-02 SEI nº 0611993