Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Despacho

À

Procuradoria Geral Federal - PGF/UFJ

 

Considerando os documentos anexados nos autos do processo (055537505778690604908; 0604909; 0604910;0604911), encaminhamos o presente processo para análise e manifestação jurídica acerca das dúvidas suscitadas pela Diretoria de Administração de Contratos (DAC/PROAD), constantes no despacho nº 0604913, referentes à execução do Contrato nº 05/2026.

Em síntese, a controvérsia envolve:

a) a definição do percentual correto a ser aplicado pelo gestor do contrato está em conformidade com o definido pelo caderno de logística da conta vinculada e também pelo Anexo XII da IN nº 05/2017? ; e

b) a possibilidade de realização, pela emprea, de descontos decorrentes de faltas dos empregados na base de cálculo utilizada para o provisionamento dos valores da Conta-Depósito Vinculada.

Considerando os argumentos apresentados pela empresa contratada e pelo gestor do contrato, bem como a necessidade de observância da legislação e normativos aplicáveis, encaminhamos os autos com os devidos documentos anexados, para manifestação dessa Procuradoria Federal quanto aos questionamentos formulados pela DAC.

 

Atenciosamente,

Prof. Dr. Marcos Wagner de S. Ribeiro

Pró-Reitor de Administração e Finanças

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Pró-Reitor de Administração e Finanças, em 02/07/2026, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007266/2025-02

SEI nº 0605173