Data de Envio:
  03/03/2026 10:47:14

De:
  UFJ/Não Responda / Coordenação de Contratos e Serviços <naoresponda@mensagens.ufj.edu.br>

Para:
    dac@ufj.edu.br
    solange@solucaoempresarial.net.br
    licitacaoservicos@solucaoempresarial.net.br


Assunto:
  Conta vinculada e indicação de preposto - Contrato nº 5/2026 - UFJ

Mensagem:
  Prezados(as),

Conforme solicitado anteriormente no ofício nº 38/2026 referente a autorização abertura de conta vinculada, enviado no dia 20/02 e, ainda não respondido por esta empresa, informamos que pagamento do medição mensal só poderá ser feito APÓS abertura da conta, tendo em vista que a referida é indispensável para darmos o devido seguimento processual e atender a legislação vigente.

Aproveita-se o ensejo, para reforçar o pedido de indicação do preposto contido no ofício nº 30/2026, enviado nos dias 11/02 e 20/02 e, também, não respondido até o presente. Ressalta-se que na cláusula nona, item 9.6 do Termo de Referência dessa contratação, a previsão é que "O Contratado designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e
deveres em relação à execução do objeto contratado". Logo e, em atendimento à demanda, aguardamos documento de designação.

Qualquer dúvida, estamos à disposição.



INFORMATIVO: Os e-mails destinados à DAC devem ser enviados para: dac@ufj.edu.br, uma vez que o UFJ/Não responda: naoresponda_sei@ufj.edu.br é automático e somente para envio de correspondências, por isso, não recebe retorno.


Atenciosamente,

Débora da Silva Reis
Encarregado(a) administrativo(a) - DAC/UFJ