MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
OFÍCIO Nº 12/2026/DAC/UFJ
Processo nº 23854.007266/2025-02
Jataí, 20 de janeiro de 2026.
À Senhora
Solange Oliveira Silva
Representante Legal
GLOBO ADMINISTRACAO LTDA
Rua 247, Qd. 35, Lt. 27, sala 102, Setor Coimbra
CEP 74.535-530, Goiânia/GO
Assunto: Solicitação para apresentação de garantia contratual e comprovante de regularidade junto ao CADIN na esfera Federal
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.007266/2025-02.
Sr(a). Solange,
Em observância ao disposto no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 90185/2025, referente à contratação de empresa terceirizada para serviço de encarregado(a) administrativo(a) e carregador, para atender a universidade federal de Jataí – UFJ (campi Jatobá, Riachuelo e unidades esparsas, com região de atuação no município de Jataí – GO), visando o apoio administrativo e operacional, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, informamos que é exigida a apresentação de garantia da contratação, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
Conforme previsto no referido item, a garantia deverá ter validade durante toda a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término de sua vigência, podendo o contratado optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação.
Destacamos que o item 4.4 do Termo de Referência estabelece que, em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-lo até a data de assinatura do contrato.
Diante do exposto, solicitamos que a empresa se manifeste, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, quanto à modalidade de garantia que será adotada para a cobertura do valor de R$ 182.172,88 (cento e oitenta e dois mil cento e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 5% do valor total da proposta apresentada em 08/12/2025.
Na hipótese de opção pela modalidade seguro-garantia, solicitamos o encaminhamento da apólice devidamente registrada junto à SUSEP.
Adicionalmente, solicitamos o envio do comprovante de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, no âmbito da Administração Pública Federal.
Esclarecemos, por fim, que a minuta contratual encontra-se finalizada, aguardando apenas a regularização da garantia da contratação e a apresentação de comprovante de regularidade junto ao CADIN Federal para que sejam formalizadas as assinaturas.
Sem mais para o momento, solicitamos, por gentileza, que respostas a este ofício sejam encaminhadas para o endereço eletrônico: dac@ufj.edu.br.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 20/01/2026, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0532945 e o código CRC C9C7FDB9. |
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| Referência: Processo nº 23854.007266/2025-02 | SEI nº 0532945 |