Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

Despacho

À PREFEITURA UNIVERSITÁRIA - PREUNI/UFJ

 

Prezados,

Em face da emissão do Empenho 2026NE000003 (0531449), informamos que, para o prosseguimento dos trâmites de assinatura do contratual, fazem-se necessários os encaminhamentos que seguem:

1. Manifestação dessa Prefeitura Universitária quanto à data de início da execução a ser fixada na Ordem de Serviço, a fim de que conste no instrumento contratual para fins de definição da vigência contratual.

 

Posteriormente, após a fixação da referida data de início, providenciaremos a convocação da empresa Globo Administração Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.118.398/0001-30, para atendimento às seguintes exigências:

 

2. Apresentação de comprovante de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, no âmbito da Administração Pública Federal.

3. Apresentação de garantia contratual, conforme previsto no item 4.3 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 90185/2025, podendo o contratado optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação.

Ressaltamos que o item 4.4 do Termo de Referência estabelece que, na hipótese de opção pela modalidade seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la até a data de assinatura do contrato.

Diante do exposto, uma vez estabelecida a data de início da execução contratual, a empresa será convocada para que manifeste, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a modalidade de garantia a ser adotada para a cobertura do valor de R$ 182.172,88 (cento e oitenta e dois mil cento e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 5% do valor total da proposta apresentada em 08/12/2025. Caso seja escolhida a modalidade seguro-garantia, será necessária a apresentação da apólice devidamente registrada junto à SUSEP antes da efetiva assinatura do contrato.

 

Dessa forma, solicitamos à PREUNI/UFJ a gentileza de indicar a data de início da execução contratual, para que conste no instrumento contratual, para fins de definição da vigência.

 

Respeitosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 20/01/2026, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0532630 e o código CRC D6591568.




Referência: Processo nº 23854.007266/2025-02

SEI nº 0532630