Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Despacho

À

Diretoria de Compras e Licitações - DCL/PROAD/UFJ

 

Acato o Parecer n.º 03290/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU da Procuradoria Federal, Documento SEI nº 0503336, e, por seus fundamentos, decido pela viabilidade jurídica do procedimento, desde que atendidas as recomendações, orientações, condições e observações contidas no referido parecer da Procuradoria Federal, conforme consta na conclusão do mesmo:

"III. CONCLUSÃO

125. Em face do exposto, o parecer é pela REGULARIDADE JURÍDICA, COM RESSALVAS do procedimento submetido ao exame desta unidade consultiva, condicionada ao atendimento das recomendações formuladas nos itens 2, 11, 13, 21, 33, 39 a 76, 80, 82, 83, 87, 88, 90, 92, 98, 101, 104, 107, 117, 119 e 121 a 124 deste parecer, ressalvado o juízo de mérito da Administração e os aspectos técnicos, econômicos e financeiros, que escapam à análise deste órgão."

Sendo assim, encaminhe-se o presente processo para as devidas providências.

 

Atenciosamente, 

Prof. Dr. Marcos Wagner de S. Ribeiro

Pró-Retor de Administração e Finanças

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Pró-Reitor de Administração e Finanças, em 05/11/2025, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0503854 e o código CRC 3068FD94.




Referência: Processo nº 23854.007266/2025-02

SEI nº 0503854