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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

GABINETE DA REITORIA

Despacho Decisório

Acato o Parecer n.º 03290/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU da Procuradoria Federal, Documento SEI nº 0503336, e, por seus fundamentos, decido pela viabilidade jurídica do procedimento, desde que atendidas as recomendações, orientações, condições e observações contidas no referido parecer da Procuradoria Federal, conforme consta na conclusão do mesmo:

"III. CONCLUSÃO 125. Em face do exposto, o parecer é pela REGULARIDADE JURÍDICA, COM RESSALVAS do procedimento submetido ao exame desta unidade consultiva, condicionada ao atendimento das recomendações formuladas nos itens 2, 11, 13, 21, 33, 39 a 76, 80, 82, 83, 87, 88, 90, 92, 98, 101, 104, 107, 117, 119 e 121 a 124 deste parecer, ressalvado o juízo de mérito da Administração e os aspectos técnicos, econômicos e financeiros, que escapam à análise deste órgão."

Encaminhe-se o presente processo à Pró Reitoria de Administração e Finanças - PROAD/UFJ, para as providências pertinentes.


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Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 04/11/2025, às 19:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007266/2025-02

SEI nº 0503368