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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS

 

Contrato SEI nº 90/2025

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 90/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A VERDE SERRANO ALIMENTOS LTDA.

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, nº 3800, CEP: 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a VERDE SERRANO ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.095.352/0001-04, sediada na Rua da República, nº 480, Qd. 13, Lt. 07, Bairro Capuava, na cidade de Goiânia-GO, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por Antônio Francisco de Abreu, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.006979/2025-41 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 219/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto deste Contrato é a cessão de uso, a título oneroso, de duas áreas: uma situada no prédio do Restaurante Universitário, no Campus Jatobá da Universidade Federal de Jataí, localizado às margens da BR 364, no Setor Industrial de Jataí - Goiás; e outra área situada nas dependências do Campus Riachuelo da Universidade Federal de Jataí, imóvel de propriedade da União, localizado na Rua Riachuelo, nº 1530, Setor Santa Maria, no município de Jataí – Goiás.

1.2. Especificação do objeto:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

O espaço físico (Prédio do RU), está localizado no Campus Jatobá da Universidade Federal de Jataí, situado no endereço: BR 364, km 195, nº 3800, CEP 75.801-615, no município de Jataí-GO.

R$ 8.500,00

R$ 102.000,00

2

O espaço físico (sala de distribuição), está localizado no Campus Riachuelo, situado no endereço: Rua Riachuelo Nº 1530, setor Samuel Graham CEP, 75.804-020, no município de Jataí-GO.

R$ 400,00

R$ 4.800,00

TOTAL

R$ 106.800,00

1.3. A indicada cessão é destinada à instalação e ao funcionamento de um Restaurante Universitário, para possibilitar fornecimento de grandes refeições no RU pelo sistema de distribuição tipo bandejão para o Campus Jatobá e fornecimento de marmita no Campus Riachuelo, na conformidade das especificações constantes do Termo de Referência;
 

1.4. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.4.1. O Termo de Referência;

1.4.2. A Proposta do CONTRATADO;

1.4.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
 

 

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 

7.2. Após o transcurso do prazo referido na cláusula anterior, o valor da retribuição mensal poderá ser reajustado, anualmente, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços de Mercado da FGV (IGP-M), exclusivamente em relação às obrigações contratuais executadas após a ocorrência da anualidade. 

 

 

EM = I x N x VP

 

I = (6 / 100) / 365

 

2 - 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

3 - 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

4 - 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

5 - 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação),

10.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Jataí, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a(o) penalizada(o) ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;

 

 

Jataí-GO, 26 de setembro de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANTONIO FRANCISCO DE ABREU, Usuário Externo, em 29/09/2025, às 08:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 29/09/2025, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.006979/2025-41 SEI nº 0486591