MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS

OFÍCIO Nº 161/2025/CCS/UFJ

Processo nº 23854.006979/2025-41

Jataí, 24 de setembro de 2025.

Senhor
Antônio Francisco de Abriu

Responsável Legal
Verde Serrano Alimentos Ltda

Rua da República, nº 480, Qd. 13, Lt. 07, Bairro Capuava

Goiânia - Goiás

CEP: 74.450-390

  

Assunto: Solicitação de apresentação de certidão negativa do CADIN.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.006979/2025-41.

 

Senhor,

No âmbito do processo administrativo nº 23854.006979/2025-41, referente à dispensa eletrônica nº 219/2025, promovida pela Universidade Federal de Jataí, cujo objeto consiste na contratação de serviços contínuos de empresa especializada em alimentação coletiva, constatou-se a ausência da Certidão Negativa do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN.

O CADIN é um cadastro mantido pelo Governo Federal que reúne informações sobre pessoas físicas ou jurídicas que possuam débitos ou pendências junto a órgãos e entidades da Administração Pública. Assim, a eventual existência de pendência impede a contratação e respectivos aditamentos com o Poder Público, conforme dispõe o art. 6º-A da Lei nº 10.522, de 2002, incluído pela Lei nº 14.973, de 2024.

Cumpre registrar que o art. 20 da Lei nº 14.973/2024, ao alterar a Lei nº 10.522/2002, deixou claro que não deixou dúvidas sobre a impossibilidade de celebrar contratos ou firmar aditivos com empresas inscritas no CADIN.

Nesse mesmo sentido, o Parecer nº 00063/2024/DECOR/CGU/AGU, aprovado pelo Advogado-Geral da União e de aplicação obrigatória aos órgãos da Administração Pública Federal, consolidou o entendimento de que o registro das empresas no CADIN passou a impedir a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos

Dessa forma, solicita-se a apresentação da Certidão Negativa do CADIN, no prazo de 2 (dois) dias úteis, como condição necessária para a celebração do contrato.

 

Por gentileza, encaminhar a certidão para o e-mail: contratos@ufj.edu.br.
 

Atenciosamente, 

 

Ana Amélia Rodrigues Rezende

Coordenação de Contratos e Serviços - CCS/PROAD


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Documento assinado eletronicamente por ANA AMELIA RODRIGUES REZENDE, Coordenadora de Contratos e Serviços, em 24/09/2025, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.006979/2025-41 SEI nº 0485821