UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
Despacho
Seguem justificativas de que a situação se enquadra em situação emergencial para contrato de empresa especializada:
Tendo em vista a rescisão dos contratos 118/2024 e 119/2024 (Processo eletrônico SEI nº 23.854.005654/2023 89), faz-se necessário realizar uma nova contratação pela essencialidade do funcionamento do objeto às atividades da Universidade. Trata-se de contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Alimentação Coletiva de seis (6) meses, podendo a duração estender-se até o limite de 1 (um) ano, por meio da operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades envolvidas na produção e distribuição de refeições no Restaurante Universitário (RU) da Universidade Federal de Jataí (UFJ) - Campus Jatobá (refeição no sistema “bandejão”) e Riachuelo (refeição transportada do tipo marmitex), visando atender o fornecimento de pequenas refeições aproximadamente para o café da manhã de 90.000 (noventa mil) e 150.000 (cento e cinquenta mil) grandes refeições/ano (almoço e jantar) para os alunos beneficiários de auxílio-alimentação, bem como para a comunidade universitária em geral, com a cessão onerosa de espaço físico e de parte dos móveis e equipamentos.
A Universidade Federal de Jataí (UFJ) atende a uma demanda educacional pública estratégica, com cerca de 3.361 alunos matriculados (Processo SEI nº 23854.006357/2025-12) em cursos de graduação, de Pós-Graduação e uma força de trabalho em torno de 537 colaboradores, entre efetivos, contratados temporários e terceirizados. Para 2026 há uma projeção de aumento de 2%, cerca de 3.550 matriculados. Parte considerável deste público estuda ou trabalha o dia todo na universidade, tornando inviável seu retorno para casa no horário de café da manhã, almoço e/ou jantar. Assim, o fornecimento de refeições, a partir de contratação de empresa especializada, torna-se essencial para suprir parcialmente as necessidades nutricionais da comunidade da UFJ no período em que se encontra na universidade.
A boa alimentação impacta e melhora as condições fisiológicas dos alunos e da comunidade; promove a educação nutricional no âmbito da universidade e, dessa forma, contribui para o crescimento do desempenho, reduz a evasão e a repetência universitária. São atendidos com bolsa alimentação, o equivalente ao subsídio integral atualmente de 307 discentes (dados atualizados do sistema em 08/08/2025).
A UFJ têm seu compromisso ao atendimento efetivo às demandas dos discentes, que requerem a melhoria e implantação de processos que otimizem o tempo e a qualidade dos serviços prestados aos nossos alunos no que se refere às suas demandas administrativas, pedagógicas e sociais. Há incentivo à implantação de restaurantes, moradias estudantis, bem como outras ações e serviços que proporcionem a melhoria da vida acadêmica.
Os Restaurantes Universitários (RUs) são conhecidos não somente como um espaço de convivência e integração dos membros da comunidade universitária, mas também como um importante local para garantir a promoção da saúde e a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), assegurando o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). Assim, os RUs representam um importante instrumento para a promoção da permanência estudantil, por serem também espaços que criam condições para que os alunos fiquem no campus durante todo o dia desenvolvendo suas atividades acadêmicas.
Na UFJ esses espaços já existem. Mas, não há servidores concursados que possam exercer atividades nos cargos de cozinheiros e auxiliares de cozinha no restaurante do Campus Jatobá. Esses cargos já foram extintos. Dessa forma, justificamos a necessidade da contratação do serviço terceirizado de fornecimento de refeições com qualidade e de baixo custo, para garantir a aplicação da Política de Alimentação e Nutrição e da Política Nacional de Assistência Estudantil, especialmente no que diz respeito aos estudantes participantes dos programas de assistência estudantil em vulnerabilidade socioeconômica. A PNAES, visa democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal, minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior, reduzir as taxas de retenção e evasão e contribuir para a promoção da inclusão social pela educação, sendo que um dos meios de promover a assistência estudantil é através do custeio de alimentação.
Logo, com base nos apontamentos realizados, é possível afirmar que a presente contratação faz-se de extrema necessidade para assegurar a continuidade dos serviços prestados no Restaurante Universitário, tendo em vista a essencialidade do funcionamento deste objeto às atividades da Universidade até que a nova licitação seja finalizada. A entrada e saída de uma nova empresa demanda tempo mas, a interrupção no fornecimento da alimentação gera problemas ainda mais graves.
Respeitosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por CECILIA DE CASTRO BOLINA, Pró-Reitora Adjunta de Assuntos Estudantis, em 29/08/2025, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0475948 e o código CRC 4DFB9C0E. |
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Referência: Processo nº 23854.006979/2025-41 |
SEI nº 0475948 |