UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS
Despacho
À PRAE/UFJ,
Em atenção ao Processo SEI nº 23854.006979/2025-41, que trata de contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de alimentação coletiva, e considerando a necessidade de observância às etapas previstas na Lei nº 14.133/2021 e nas normativas internas desta Universidade, informamos que, para continuidade da tramitação, deverão ser atendidos os seguintes procedimentos:
1. Observância ao fluxograma interno para designação da equipe de planejamento:
Para início do planejamento da contratação, conforme o fluxograma interno desta Coordenação, é imprescindível a designação formal da equipe de planejamento, etapa que deve preceder a elaboração de qualquer documento técnico relacionado à contratação, como o Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência, entre outros.
Nesse sentido, a unidade requisitante deverá:
1.1. Criar um processo SEI com o tipo: "Administração Geral: Contratos" e relacioná-lo ao processo principal - 23854.006979/2025-41.
1.2. Incluir o formulário "Indicação/Designação de membro da Equipe" - um para cada integrante indicado, e encaminhar o processo à CCS, para que a Coordenação proceda à designação da equipe de planejamento.
1.3. Concluída a fase de planejamento e para início da execução contratual, incluir no mesmo processo o formulário “Indicação de fiscal/gestor do contrato” (um para cada indicado), informando os fiscais titulares e substitutos da contratação.
1.4. Encaminhar novamente o processo à CCS, que fará a indicação dos gestores do contrato responsáveis pela gestão e execução da avença.
1.5. Após as indicações, a CCS providenciará o envio dos nomes à Reitoria para emissão e publicação da respectiva portaria de designação.
2. Legislação e documentos de leitura recomendada:
A elaboração dos artefatos da contratação devem observar os dispositivos legais e normativos que orientam as contratações públicas no âmbito da Administração Pública Federal.
Nesse contexto, a leitura e consulta dos documentos é indispensável para garantir a conformidade legal, a padronização institucional e a qualidade técnica dos documentos elaborados pelas Unidades Requisitantes:
Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Decreto nº 10.947/2022 – Regulamenta o Plano Anual de Contratações da Administração Pública Federal e institui o ETP Nacional como ferramenta de apoio ao planejamento das aquisições.
Instrução Normativa SEGES/ME nº 5/2017 – Dispõe sobre as regras e diretrizes para a contratação de serviços sob o regime de execução indireta, com foco na racionalização e fiscalização.
Instrução Normativa SEGES/ME 81/2022 - Dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR.
Licitações e Contratos - Orientações do TCU - Manual de Licitações e Contratos - Orientações e Jurisprudências do TCU, modelo utilizado como referência pela Coordenação.
Recomenda-se que o planejamento da contratação seja realizado em conformidade com as diretrizes constantes no Intrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação , elaborado pela Advocacia Geral da União - AGU.
3. Etapa de planejamento da contratação:
O planejamento é a etapa inicial e indispensável de qualquer processo de contratação pública. É nesse momento que a unidade requisitante analisa criticamente suas necessidades, identifica as melhores alternativas de solução, avalia os riscos envolvidos e estrutura os documentos essenciais que servirão de base para a contratação.
Essa fase envolve, de forma sequencial e complementar, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), que fundamenta tecnicamente a contratação, e do Termo de Referência (TR), que detalha as especificações do objeto e os parâmetros de execução. Também integra essa etapa a definição do escopo, a estimativa de custos, a análise de viabilidade e a verificação da previsão orçamentária.
Um planejamento bem estruturado evita falhas que poderiam comprometer a instrução processual ou a execução contratual, contribuindo para a economicidade, a eficiência e a segurança jurídica da contratação.
Entre os principais instrumentos utilizados no planejamento, destacam-se:
Estudo Técnico Preliminar (ETP): documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação; conforme disposto na Lei nº 14.133/2021 - Como preencher.
Conforme previsto no art. 18 da Lei nº 14.133/2021, o Estudo Técnico Preliminar é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento da contratação, caracterizando o interesse público envolvido e subsidiando a elaboração do Termo de Referência, do anteprojeto ou do projeto básico. Por isso, sua elaboração deve necessariamente preceder o Termo de Referência, ao qual serve de base técnica. A inversão ou a elaboração simultânea desses documentos compromete a lógica do planejamento, podendo afetar a qualidade técnica e a legalidade do processo de contratação.
Destaca-se que não é recomendável a elaboração simultânea ou conjunta dos documentos. O correto encadeamento dessas etapas é fundamental para assegurar a robustez da contratação, a mitigação de riscos e a observância aos princípios da legalidade, eficiência e planejamento, pilares da nova legislação de licitações.
Análise de riscos: antecipa possíveis problemas na execução contratual e propõe medidas mitigadoras.
Nos termos do inciso X, Art. 18 da Lei 14.133/2021, O Gerenciamento de Risco se materializa pelo denominado “Mapa de Riscos” e está disponível para preenchimento no módulo de Gestão de Riscos do Portal de Compras do Governo Federal.
Termo de referência (TR): documento que descreve, de forma clara e objetiva, o objeto a ser contratado, os requisitos da contratação, os critérios de medição e pagamento, as obrigações das partes, entre outros elementos essenciais para a execução contratual. Conforme o art. 42 da Lei nº 14.133/2021, o TR deve estar fundamentado em estudos técnicos preliminares e observar todo o ciclo de vida do objeto.
Os modelos atualizados de Termo de Referência devem ser, obrigatoriamente, extraídos do repositório oficial disponibilizado pela Advocacia-Geral da União (AGU), nos endereços:
Modelos de Termos de Referência - AGU (Pregão e Concorrência )
Modelos de Termos de Referência – AGU (Contratação Direta)
Os modelos contêm orientações e notas explicativas padronizadas que devem ser rigorosamente seguidas pelas unidades requisitantes. Considerando o fluxo interno que envolve a análise da minuta do contrato e demais artefatos utilizados pela AGU, recomenda-se atenção especial ao conteúdo orientativo do modelo. É necessário o fiel cumprimento das orientações previstas, uma vez que o uso inadequado ou a supressão indevida de informações pode comprometer a validade dos artefatos e acarretar atrasos na tramitação processual.
4. Responsabilidade técnica:
A responsabilidade pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Análise de Riscos é exclusiva da unidade requisitante, cabendo-lhe fornecer as informações técnicas necessárias à instrução do processo, especialmente:
Justificativa da contratação;
Fundamentação técnica e legal;
Estimativas quantitativas e valores;
Descrição detalhada do objeto;
Requisitos de execução;
Critérios de medição e pagamento.
O Setor de Contratos poderá prestar apoio técnico, notadamente quanto à estrutura formal e à adequação legal do documento. No entanto, não se responsabiliza pela definição do conteúdo técnico, que deve ser construído por quem detém o domínio da necessidade administrativa.
5. Considerações Finais:
No que se refere à definição da forma e dos critérios de seleção do fornecedor, bem como ao regime de execução (Item 9 e seguintes, do Termo de Referência), recomenda-se que a unidade requisitante busque apoio da Diretoria de Compras e Licitações para adequada orientação.
Após a elaboração dos documentos indicados, solicita-se que sejam encaminhados ao e-mail contratos@ufj.edu.br para análise e contribuições. Somente após a devolutiva favorável, os documentos devidamente ajustados deverão ser anexados ao processo.
Atenciosamente,
Ana Amélia Rodrigues Rezende
Coordenação de Contratos e Serviços - CCS/PROAD
| | Documento assinado eletronicamente por ANA AMELIA RODRIGUES REZENDE, Coordenadora de Contratos e Serviços, em 26/08/2025, às 08:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0473643 e o código CRC F47CCABC. |
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Referência: Processo nº 23854.006979/2025-41 |
SEI nº 0473643 |