Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Autorização

À

Diretoria de Contabilidade e Finanças - DCF /PROAD/UFJ

Setor de Pagamentos

 

Com fundamento nos artigos 62 e 64 da Lei nº 4.320/64, e em conformidade com os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), especialmente quanto à legalidade, eficiência e responsabilidade na gestão fiscal, autorizamos o pagamento das seguintes despesas, condicionado à disponibilidade financeira:

Os documentos são referentes à competência de novembro de 2025, vinculados aos seguintes documentos de execução orçamentária e financeira:

Os valores correspondem a despesas com serviços de manutenção de 2º nível e recarga de extintores, em favor da Empresa P & B SISTEMAS DE SEGURANÇA EIRELI CNPJ: 09.140.225/0001-18, para atendimento às demandas da Universidade Federal de Jataí (UFJ).

 

Atenciosamente,

 

Prof. Dr. Marcos Wagner de Souza Ribeiro

Ordenador de Despesas

 

Francinelle Cabral Silva

Gestora Financeira


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Ordenador de Despesas, em 28/11/2025, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Gestora Financeira, em 28/11/2025, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.006466/2025-30 SEI nº 0514026